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14/12/2018 - 14:49
Redator:
George Brito (DRT-BA 2927)
Semana do MP: Juristas debatem possibilidades de penalização da corrupção pública e privada
As causas e efeitos da corrupção na sociedade foram tema da última mesa de debates da edição 2018 da Semana do Ministério Público do Estado da Bahia, que termina hoje, dia 14. O ministro do Superior Tribunal de Justiça Rogério Schietti, que presidiu a mesa; o procurador de Justiça de São Paulo Antônio Carlos da Ponte e o ex-ministro-chefe da Advocacia-Geral da União no governo Michel Temer Fábio Medina Osório discutiram pontos como tipificação da corrupção como crime hediondo, criminalização de atos cometidos por pessoas jurídicas contra a Administração Pública e regulamentação que torne mais transparentes as relações entre o público e o privado.
Doutor em Direito Processual Penal, Antônio Carlos da Ponte defendeu uma mudança legislativa que faça a corrupção entrar no rol dos crimes hediondos. O procurador argumentou que, embora mudanças na lei penal não sejam suficientes para promover soluções dos conflitos sociais, elas poderiam contribuir bastante, desde que acompanhadas de uma sistematização das normas que fizesse frente “à profusão de leis que existe no Brasil”. Antônio Carlos da Ponte também defendeu a necessidade do país discutir e refletir sobre formas de criminalização de pessoas jurídicas, que hoje podem responder apenas por crimes ambientais. “Foi-se o tempo que era suficiente ver o enriquecimento ilícito como apenas improbidade administrativa. Temos que pensar em crime de enriquecimento ilícito”, disse. Segundo o procurador, ainda há uma “resistência enorme para criminalizar a pessoa jurídica que atua contra a Administração Público e contra o sistema financeiro”.
Fábio Medina Osório, que é doutor em Direito Administrativo, argumentou que “agenda econômica anda em paralelo com a agenda anti-corrupção” e defendeu a construção de uma regulamentação legal que possibilite a defesa transparente de interesses privados, de empresas, nos âmbitos do Estado. Ele considera que criminalizar o financiamento de campanha política por pessoas jurídicas foi um equívoco, por aumentar “a margem da corrupção, via caixa dois”. O ex-advogado da União disse também que o MP precisa ter mais responsabilidade quanto à eficiência da sua atuação, medindo os resultados de ações penais e de improbidade administrativa. “Se nós estamos cada vez mais influenciados pela lógica americana, da racionalidade jurídica, é necessário fundamentar as ações com provas robustas. Não faz sentido denunciar baseado em leves indícios. O que o MP vai encontrar de provas, em juízo, o que já não foi encontrado antes durante anos de investigação? Isso custa ao contribuinte, acaba reputações e dá poucos resultados. O Brasil não pode ser dominado mais por uma racionalidade esquizofrênica, na qual o processo virou uma máquina punitiva”, afirmou.
Fotos: Erik Sales / Rodtag Fotografias