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Eleições: promotor esclarece limitações em Barreiras
Eleições: promotor esclarece
limitações em Barreiras
Visando esclarecer aos cidadãos e candidatos a cargos políticos do município de Barreiras quais são as limitações impostas por lei à prática de propaganda eleitoral e às condutas adotadas no dia das eleições, o promotor de Justiça com atribuição eleitoral, Wilson Henrique Figueirêdo de Andrade, expediu um informe geral recomendando aos partidos políticos e responsáveis ou beneficiários das propagandas eleitorais que não perpetuem condutas proibidas e criminosas no dia da votação. Segundo ele, haverá inspeção e policiamento ostensivo nos dias imediatos e no dia das eleições, que possibilitarão, inclusive, a realização de prisões dos eventuais infratores.
No informe, o promotor de Justiça explica que constitui crime, no dia da eleição, fazer boca-de-urna; usar auto-falante e amplificadores de som ou promover comício ou carreata; divulgar qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou dos seus candidatos; entre outros. Ainda segundo a publicação, configura-se crime eleitoral transportar eleitores a fim de se garantir o voto no dia anterior até o posterior à eleição. Também é vedado aos candidatos, órgãos partidários ou qualquer pessoa fornecer transporte ou refeições aos eleitores da zona urbana e constitui crime, punível com pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de multa, dar, oferecer, prometer ou receber dinheiro ou qualquer outra vantagem para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção.
Lembrando das práticas vedadas em relação à propaganda eleitoral, o promotor esclarece que, conforme a lei, não deve ser tolerada a propaganda que implique oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva ou vantagem de qualquer natureza; que perturbe o sossego público, e outros. A realização dos comícios, frisa Wilson Andrade, só será permitida até as 24 h de amanhã, dia 2, sendo que é proibido aos partidos e candidatos realizarem showmício e confeccionar e distribuir camisetas, chaveiros, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
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