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Promotor recomenda exoneração de servidores irregulares
Promotor recomenda exoneração
de servidores irregulares
Servidores públicos que ocupam cargos comissionados, sem exercerem funções de direção chefia ou assessoramento nos municípios de Olindina (202 km de Salvador) e Crisópolis ( 215 km da Capital), devem ser exonerados dos cargos nos próximos 60 dias. As exonerações foram recomendadas pelo promotor de Justiça João Paulo Schoucair aos prefeitos e presidentes das Câmaras de Vereadores, respectivamente, Aladim Barreto e Anaelson Santana (Olindina) e José Santana da Silva e Francisco dos Reis (Crisópolis). Caso eles não atendam a solicitação, o Ministério Público poderá buscar a anulação judicial das nomeações indevidas por meio de ação civil pública, informou o promotor, salientando que isso ocorrerá sem prejuízo da promoção de ação para apurar a prática de ato de improbidade administrativa por parte dos prefeitos e presidentes.
Além das exonerações, João Paulo Schoucair recomendou aos gestores que eles se abstenham de permitir o provimento de cargos públicos que tenham sido eventualmente criados de forma indevida como em comissão. Isso ocorre, explicou o promotor, quando os cargos não podem concretamente ser qualificados como de direção, chefia ou assessoramento, ou seja, com cargos cujo exercício pelo titular não pode influenciar nas decisões políticas. Tais cargos, acrescentou Schoucair, não necessitam ser preenchidos por pessoas que tenham a missão de executar e tomar decisões sobre um determinado programa político-ideológico de ação. Segundo ele, cargos em comissão são aqueles cujas funções prescrevem o exercício de ações que influenciam em decisões políticas e jamais poderão alçar a essa categoria cargos cujas funções são meramente técnicas, burocráticas ou operacionais, de natureza puramente profissional, fora dos níveis de direção, chefia ou assessoramento.
O promotor de Justiça ressaltou que a recomendação deverá servir para regularizar a estruturação dos cargos comissionados nos municípios, pois esses cargos, disse ele, devem ser preenchidos corretamente e com observação ao princípio da obrigatoriedade do concurso público, que busca assegurar a oportunidade de ingresso no serviço público a todos os cidadãos. “A singela rotulagem do cargo como de ‘assessoramento’, ‘coordenação’ ou ‘chefia’ não altera a natureza das coisas”, frisou o promotor, afirmando que é ilícita a criação indiscriminada de cargos de provimento em comissão pela Administração, pois, muitas vezes, por trás dela é que se oculta a intenção de burlar a regra da admissão através de concurso.
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