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Liminar assegura internação de adolescente em coma
Liminar assegura internação
de adolescente em coma
Acatando solicitação do Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça da Infância e Juventude Carlos Martheo Guanaes, o juiz da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Salvador, Arnaldo José Lemos de Souza, concedeu liminar determinando que o Estado da Bahia efetue de imediato a internação da adolescente V.B.C. na UTI do Hospital Evangélico, “proporcionando-lhe o tratamento necessário com a cobertura dos custos a ele inerentes”. O representante do MP ajuizou a ação civil pública com pedido de liminar em razão de a adolescente encontrar-se em coma, por conta do aumento desproporcional da taxa de glicose na corrente sanguínea, em decorrência de ser portadora de diabetes mellitus e haver deixado de fazer uso da dose diária de insulina nos últimos dois meses.
Conforme relatou Carlos Martheo na ação, o estado de saúde da adolescente se agravou a ponto de de fazer necessária a sua internação em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para lhe salvar a vida, não havendo, no entanto, vagas nos hospitais públicos ou conveniados do Sistema Único de Saúde (SUS). O representante do MP frisa no documento que não é seu propósito “alterar a fila do SUS”, mas que “a situação que vive a adolescente decorre de culpa do Estado da Bahia que se descuidou da sua atribuição para que se crie e mantenha vagas na referida fila proporcionais à população do Estado”.
Na sua decisão, o juiz Arnaldo Lemos destaca que “não resta dúvida que é o direito à vida da adolescente que se encontrará ameaçado caso ela não receba o tratamentoi médico em UTI que se pleteia, e que uma eventual demora na adoção da providência poderá causar-lhe danos irreversíveis, senão a morte”.
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