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“Na Mira” é alvo de ação do MP
“Na Mira” é alvo de ação do MP
Acusado de, “sob o pretexto de ‘mostrar a vida real’”, apresentar diariamente cenas de extrema violência e reportagens constrangendo, ilegalmente e de forma humilhante, pessoas negras e pobres que são presas pela polícia, “ofendendo, dessa forma, direitos e garantias fundamentais da pessoa humana”, o programa ‘Na Mira’, veiculado pela TV Aratu, é alvo de uma ação civil pública ajuizada ontem, dia 7, pelos promotores de Justiça Almiro Sena (Cidadania) e Isabel Adelaide Moura (Criminal). Na ação, os representantes do Ministério Público estadual solicitam à Justiça que determine a imediata suspensão da veiculação do programa.
O ‘Na Mira’, destacam os promotores de Justiça, exibe em pleno horário de almoço cenas com cadáveres ensanguentados, pessoas torturadas e assassinadas. “É a barbárie explicitamente espetacularizada”, reclamam eles, lembrando que isso ocorre em horário plenamente acessível a crianças. Segundo Almiro Sena e Isabel Adelaide, “o problema deste programa não é o de eventualmente ter ultrapassado, nesse ou naquele ponto, os limites do direito humano fundamental da liberdade de ‘expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença’. O problema é muito maior, pois o ‘Na Mira’ viola de forma sistemática, reiterada e ostensiva, uma série de outros direitos fundamentais igualmente importantes”. Para eles, “ao realizar a execração pública, inclusive com xingamentos de pessoas suspeitas, processadas ou condenadas pela prática de algum crime, o programa fomenta a discriminação desses e de todos que se encontrem em situação semelhante, mormente a população afrodescendente moradora de bairros periféricos, por ser essa a que é, quase exclusivamente, mostrada diariamente”. Dessa exposição pública, decorre absurda violação da Constituição Federal no que concerne ao princípio que assinala que “‘ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória’”. Isso, salientam os promotores, sem mencionar que socialmente a pessoa, ainda que posteriormente absolvida, já está antecipadamente condenada e com razoável parcela da sua vida prejudicada.
Almiro Sena e Isabel Adelaide salientam ainda que a conduta do programa se torna mais reprovável diante do ordenamento jurídico porque a ofensa do ‘Na Mira’ aos direitos fundamentais atinge pessoas que se encontram em situação de dupla vulnerabilidade: a primeira em razão da condição social e econômica e a segunda decorrente da situação de preso. Além disso, ressaltam eles, justamente por se tratar de pessoa presa provisoriamente, sobretudo a quem é imputada delitos graves, impõe-se garantir a preservação da imagem a fim de se impedir a execração pública de alguém que sequer teve a oportunidade de se defender perante as instâncias legais competentes. Ainda segundo os promotores, qualquer autorização assinada pelo preso concedendo o direito de veicular a sua imagem não poder ter valor legal. Isso porque a autorização só teria valor jurídico se proferida por agente capaz, afirmam eles, destacando que a capacidade, neste caso, encontra-se acentuadamente abalada pela situação de extrema vulnerabilidade em que está o cedente.
Outra acusação feita pelos promotores é a de que o programa também vem chancelando a prática de abuso de autoridade por parte de agentes e delegados de polícia, que exibem de forma tirana imagens de pessoas que ainda serão submetidas ao devido processo legal, “fato que já motivou uma recomendação do Grupo de Atuação Especial para o Controle Externo da Atividade Policial (Gacep)”. O ‘Na Mira’, frisam os membros do MP, parece se inserir no rol dos programas jornalísticos de apelo popular, em que são apresentados graves problemas enfrentados pela população mais carente, acabando por se tornar uma espécie de “ouvidor” da sociedade, mas isso “é só aparência”. Este programa, “além de não prestar qualquer serviço dessa natureza, utiliza-se covardemente da justificativa de servir ao interesse público, para fazer exatamente o oposto. Ou será que humilhar, xingar, ridicularizar e expor indevidamente, e da pior forma possível, a imagem de pessoas pobres ou paupérrimas presas nas Delegacias de Polícia é atender ao interesse público?”.
Inquéritos - Também lembrados em reunião realizada pelo MP, em 12 de fevereiro, com os diretores da TVs Aratu e Itapoan com o objetivo de coibir eventuais abusos cometidos em programas das duas emissoras, o ‘Que Venha o Povo’ (da Aratu) e o ‘Se Liga Bocão’ (da Itapoan) estão sendo analisados pelos promotores que informaram que estes programas, a despeito de eventualmente também veicularem cenas ofensivas, fazem-no em um grau menor, de forma não sistemática e não direcionada, o que possibilita a proposição de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). As diferenças, afirma Almiro Sena, não são apenas em relação ao grau de lesão aos direitos humanos, mas porque o “Na Mira”, após a reunião que o MP realizou, não melhorou o seu conteúdo, passando a exibir tanto ou mais violações. Além disso, passou a fazer referências de que iria continuar com o seu formato original, tornando-se mais incisivo e proferindo provocações contra os, pelo apresentador denominados, “homens de capa preta”.
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