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Bompreço é alvo de ação por não cumprir TAC
Bompreço é alvo de ação
por não cumprir TAC
Por não cumprir as obrigações assumidas em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público estadual, no qual assegurou que iria efetivamente cumprir com o que fosse divulgado nos seus anúncios, ofertas e publicidades, arcando com o ônus de eventuais erros nas informações transmitidas ao consumidor com relação aos seus produtos e serviços, o Bompreço Bahia Supermercados Ltda. é alvo de uma ação de execução ajuizada pela promotora de Justiça do Consumidor Joseane Suzart Lopes da Silva. A representante do MP lembra que o TAC foi firmado em 16 de fevereiro de 2006, objetivando solucionar extrajudicialmente “os atos abusivos praticados pelo Bompreço enquanto fornecedor. No entanto, mediante representação formulada por F.G.S., o MP tomou ciência do descumprimento do termo”.
Conforme registra a promotora de Justiça, o Bompreço negou-se a efetuar a venda de uma impressora a F.G.S. pelo valor anunciado (12 parcelas de R$ 22,42), alegando que o preço do cartaz, por uma desatenção do funcionário, estava errado, e o real valor do produto era superior (12 parcelas de R$ 66,00). “Assim, no propósito de fazer valer o documento subscrito pelo Bompreço, busca-se efetivar as cláusulas nele acordadas, haja vista que, passados quase três anos da assinatura do TAC, o referido fornecedor não vem cumprindo com o estipulado”, frisa Joseane Suzart.
Na ação de execução encaminhada ao Juizado de Direito da Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Salvador, a representante do MP requer a citação do Bompreço para satisfazer as obrigações assumidas e para, no prazo de dez dias, pagar a multa fixada no TAC, no valor de R$ 10 mil por infração.
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