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Ação do MP propicia bloqueio de verba para assegurar educação em Santa Luzia
Ação do MP propicia bloqueio de verba
para assegurar educação em Santa Luzia
Foi necessária a ingerência do Ministério Público estadual para que o município de Santa Luzia, situado a 564 km de Salvador, restabelecesse e mantivesse o serviço de educação a fim de que os alunos concluam o ano letivo de 2012. Tendo em vista que crianças e adolescentes estão sem aula há três meses porque os professores se recusam a trabalhar por estarem sem receber os salários por igual período, o promotor de Justiça João Batista Madeiro Neto ingressou com uma ação civil pública com pedido de antecipação de tutela, que foi acatado parcialmente pela juíza Emanuele Vita Leite Armede.
Desta forma, foi determinado o imediato bloqueio de 60% das cotas do Fundeb depositadas nas contas do município a fim de evitar o engessamento da máquina estatal, até dezembro do corrente ano, com o consequente pagamento dos professores, ressalvados bloqueios determinados anteriormente, independentemente de o prefeito ter comprometido a verba com pagamento prévio, com ordem de transferência ou saque, transferência eletrônica ou qualquer meio que vise frustrar o cumprimento da ordem judicial.
Ao ingressar com a ação, o promotor de Justiça mostra a necessidade de dar efetividade ao direito à educação de qualidade prometido pela Constituição aos cidadãos, defendendo o restabelecimento imediato do serviço de educação no município, “sanando a agressão ao direito da pessoa humana.” E cita o que também a juíza lembrou em sua decisão, o fato de haver em tramitação, uma ação ajuizada pela APLB/Sindicato onde é narrado que “o gestor municipal em fim de mandato não vem pagando tempestivamente os salários dos docentes do município.”
Em sua decisão, a juíza Emanuele Armede determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) e o Banco do Brasil procedam ao imediato bloqueio de 60% das cotas do Fundeb depositadas nas contas do município de Santa Luzia, bloqueio que não deve incidir em verba destinada ao repasse do duodécimo, precatórios ou outras ordens judiciais de pagamento, convênios com a CEF, governo federal e estadual, bem como pagamento de INSS, FGTS e Imposto de Renda. Não havendo verba do fundo, que seja procedido o bloqueio quando foram registrados os próximos depósitos. O descumprimento da decisão acarretará multa diária correspondente a R$ 1 mil.
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