Você está aqui
MP ajuíza ação civil pública contra Município de Mirangaba por doações irregulares de lotes
O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública contra o Município de Mirangaba em razão de doações irregulares de lotes a pessoas de baixa renda no distrito de Nuguaçu. Segundo o promotor de Justiça Pablo Almeida, os lotes seriam destinados à implantação de loteamento denominado ‘Campo do Meio’. Autor da ação civil pública, ele destaca que foram observadas diversas ilegalidades quanto às doações realizadas no loteamento. “Leis ambientais, eleitorais e princípios constitucionais não foram considerados”, afirmou. A ação também foi ajuizada contra a presidência e contra a Câmara Municipal de Vereadores de Mirangaba, a União Lesta Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia, e a Convenção Geral de Ministros Evangélicos do Brasil e Exterior.
Entre as ilegalidades, o promotor de Justiça destacou que “o decreto nº 264/2016, ao aprovar a relação de famílias cadastradas no Programa de Doação de Lotes de Terra e o layout do loteamento, infringiu a legislação ambiental de diversas maneiras”. Ele explicou que o decreto aprovou layout do empreendimento sem prévio licenciamento ambiental e efetivou a doação de lotes para construção de casas em Áreas de Preservação Permanente (APP) e em áreas passíveis de inundação. “Um loteamento fora aprovado e lotes foram distribuídos sem que existissem os equipamentos urbanos mínimos para empreendimentos desta natureza, como o abastecimento de água, o que é ainda mais grave porque se trata de empreendimento cortado pelo rio”, afirmou o promotor de Justiça. Além disso, ele ressaltou que “das 134 pessoas inicialmente contempladas com lotes, mais da metade não atenderiam aos critérios de baixa renda e outros previstos na legislação que regulamenta a matéria”. Outra ilegalidade destacada pelo promotor de Justiça foi a doação de três terrenos públicos nos distritos de Nuguaçu e Canabrava para igrejas, os quais possuem área total de 1.415m2. Os lotes destinados a famílias de baixa renda teriam inicialmente a metragem de 96m2, e posteriormente passaram a ter 200m2. “Significa dizer que os lotes doados para as igrejas, com metragem total de 1.415 m2 suprimiriam da população de baixa renda entre 15 e 7 lotes”, disse.
Na ação, o MP requer, em caráter liminar, que a Justiça proíba que quaisquer das partes leve a efeito os registros das transmissões dos imóveis nos cartórios imobiliários, bem como promovam quaisquer construções nos lotes; que a Câmara de Vereadores de Mirangaba, até o final do processo, seja impedida de analisar, deliberar e aprovar subvenções de qualquer espécie à entidades religiosas vinculadas à atividades eminentemente confessionais; e que a Câmara juntamente com o Município sejam impedidos de promover em suas sessões de trabalho leituras religiosas, quando inexistir vinculações das leituras às matérias que estejam sendo objeto de discussão pelos vereadores. Requer também que o Município de Mirangaba seja impedido de aprovar licenças de instalação ou operação a loteamentos, bem como conceda ‘Habite-se’ e alvarás construtivos a empreendimentos, residências, comércios e construções em geral antes de garantida a existência, construção e observância dos equipamentos públicos e disposições legais.
Atenção, jornalista! Cadastre-se nas nossas listas de transmissão por meio da nossa Sala de Imprensa e receba nossos releases.