Você está aqui
Curso debate os impactos da Lei 13.431 no ECA e na proteção integral
A imposição à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para que desenvolvam politicas integradas e coordenadas, objetivando garantir direitos humanos de crianças e adolescentes no âmbito das relações domésticas, familiares e sociais, para resguardá-los de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, abuso, crueldade e opressão está entre as principais mudanças trazidas pela Lei Federal 13.431 de 2017, afirmou a procuradora de Justiça Márcia Guedes, coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Criança e do Adolescente (Caoca). As transformações foram debatidas hoje, dia 2, durante curso promovido no Ministério Público estadual por meio dos Centros de Apoio Operacional da Criança e do Adolescente (Caoca); de Apoio Operacional Criminal (Caocrim); de Defesa da Saúde (Cesau); às Promotorias de Justiça Cíveis, Fundações e Eleitorais (Caocife); de Defesa dos Direitos Humanos (Caodh); de Defesa da Educação (Ceduc); e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf).
A procuradora destacou entre as mudanças a necessidade de ações articuladas. “As políticas implementadas no sistema de Justiça, Segurança Pública, Assistencia Social, Educação e Saúde deverão adotar ações conjuntas para o efetivo e integral acolhimento das vítimas de violência”, afirmou Marcia Guedes, salientando que o conhecimento da nova Lei é fundamental para combater a violência institucional. O curso é dividido em quatro módulos. O primeiro abordou hoje ‘Os Impactos do Eca e a Proteção Integral’. No dia 6 de junho, o segundo módulo abordará ‘Os Impactos da Nova Lei na Lei Maria da Penha e Feminicídio’. No módulo 3, dia 3 de julho, serão discutidos ‘Os Impactos no Processo Penal’. No dia 1º de agosto, o último módulo irá discutir ‘Os impactos nas áreas de Educação, Saúde e Família’. O público-alvo do evento são os membro e servidores do Ministério Público, Judiciário, Defensoria Pública, gestores e servidores das Secretarias de Segurança Pública, Assistência Social, Saúde, Educação, além de membros de Organizações Não Governamentais, com o objetivo de prepará-los para atender crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de crimes a partir das disposições da Lei.
O Módulo I foi ministrado pela coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude, Educação, Família e Sucessões do Ministério Público do Estado do Rio Grane do Sul, promotora de Justiça Denise Casanova Vilella. De acordo com ela, a nova Lei cria um paradigma de integração. “A primeira diferença que ela traz é que serão atendidas tanto as vítimas quanto as testemunhas de violência, o que coloca, pela primeira vez, no mesmo rol de proteção que testemunhou e quem sofreu a violência”, destacou a promotora de Justiça, salientando que quem testemunha vivencia a violência e merece ter os mesmos cuidados da “vítima direta”. A segunda inovação da Lei é que ela estabelece a violência física, psicológica e a violência sexual. “Essa é a primeira legislação nacional – e não conheço outra no mundo - que fala também de violência institucional prevista em sede legislativa”. A terceira grande novidade estaria no fato da nova Lei fomentar a criação de centros de referência no atendimento à criança vítima de violência. “São equipes multidisciplinares especializadas, que proporcionarão aos entes federativos o desenvolvimento de políticas integradas e coordenadas visando a garantia de direitos humanos das crianças e adolescentes”.
Outro ponto destacado foi o cuidado que a nova lei tem com os procedimentos de escuta especializada e depoimento especial. “A escuta é fundamental. É o momento em que vamos ver como a criança foi violada e de que forma. Ela não deve vitimizar a criança, mas também não pode ser superficial”, explicou a promotora de Justiça, afirmando que isso é feito com muito mais eficiência nos centros de referência, evitando o desgaste e o sofrimento da criança. “A escuta bem feita nesse centro, onde todas as instituições estão reunidas, poderá ser benéfica para a proteção da criança e para a persecução do agressor”, disse Denise Vilella. Quanto ao depoimento especial, ela ressaltou que deve ser colhido pela autoridade policial ou judicial. “Isso é fundamental, para que haja o contraditório”, concluiu.
Atenção, jornalista! Cadastre-se nas nossas listas de transmissão por meio da nossa Sala de Imprensa e receba nossos releases.