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MPBA assume suplência em novo colegiado do Conselho Nacional de Direitos Humanos
O Ministério Público do Estado da Bahia assumiu a suplência de uma das vagas de conselheiros do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH). A vaga no CNDH destinada ao Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) terá como titular a promotora de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Luiza Marilac, e como suplente a coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa dos Direitos Humanos (CAODH) do MPBA, promotora de Justiça Márcia Teixeira. A presidência do CNDH será exercida pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF) e pela organização social Central de Cooperativas e Empreendimentos Solidários (Unisol). A posse da nova composição aconteceu no último dia 10 de dezembro, em Brasília.
O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) é um órgão colegiado de composição paritária que tem por finalidade a promoção e a defesa dos direitos humanos no Brasil através de ações preventivas, protetivas, reparadoras e sancionadoras das condutas e situações de ameaça ou violação desses direitos, previstos na Constituição Federal e em tratados e atos internacionais ratificados pelo Brasil. Ele foi instituído inicialmente pela Lei nº 4.319, de 16 de março de 1964, que criou o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH) e tornou-se Conselho Nacional dos Direitos Humanos pela Lei n° 12.986, de 2 de junho de 2014.
O CNDH tem 11 representantes da sociedade civil e 11 do poder público. A representação da sociedade civil é definida em assembleia das próprias entidades. São eleitas nove organizações titulares, para o mandato de dois anos, e duas têm assento permanente: o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos estados e da União (CNPG). A representação do poder público contempla instituições que atuam diretamente com direitos humanos, sendo duas delas instituições autônomas (Defensoria Pública da União e Ministério Público Federal); além do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); órgãos do Poder Executivo (Ministério dos Direitos Humanos, Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Justiça e Polícia Federal); e do Poder Legislativo (Câmara dos Deputados e Senado Federal).
*Matéria editada por Aline D’Eça (MTB-BA 2594), com informações do CNDH.
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