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UAAF registra mais de 8 mil atos em apenas 15 meses
Criada para auxiliar os órgãos de execução com comprovado acúmulo de demanda judicial e extrajudicial, a Unidade de Apoio à Atividade Finalística (UAAF) registrou 8.363 atos praticados em expedientes de 11 comarcas em apenas 15 meses de atuação. Foram 3.355 manifestações finalísticas, 3.355 movimentos no Sistema Integrado de Dados, Estatística e Atuação do Ministério Público do Estado da Bahia (IDEA) e 1.653 ofícios expedidos até 31 de janeiro de 2019.
A mais recente comarca a receber o apoio da UAAF foi Santo Amaro, com 418 manifestações devolvidas ontem, dia 6, para as 1ª e 2ª Promotorias de Justiça. Além de Santo Amaro, a UAAF já ofereceu apoio às Promotorias de Justiça das comarcas de Carinhanha (434 manifestações), Camamu (337), Esplanada (275), Salvador (227), Porto Seguro (201), Ilhéus (86), Buerarema (152), João Dourado (330), Ubaitaba (428) e Taperoá (467). A unidade foi instituída pela procuradora-geral de Justiça Ediene Lousado em 9 de outubro de 2017 como uma ação efetiva para debelar o passivo judicial e extrajudicial em Promotorias de Justiça que estavam há algum tempo sem titulares.
O apoio da UAAF consiste em análise de e manifestação em processos judiciais, inquéritos policiais, notícias de fato, representações, procedimentos administrativos preparatórios, inquéritos civis, procedimentos investigatórios criminais e demais procedimentos administrativos. A unidade foi criada para atender o princípio constitucional da razoável duração dos processos e a sobrecarga de serviço verificada em algumas Promotorias de Justiça, em especial aquelas desprovidas de membro titular, circunstância que vinha provocando a extrapolação dos prazos para a manifestação judicial e extrajudicial.
A UAAF é coordenada pelos promotores de Justiça Márcia Câncio e Marcos Pontes e conta com o trabalho de 12 analistas técnicos com especialidade jurídica, um assistente técnico e um estagiário de nível médio. Requerimentos voltados à atuação da UAAF poderão ser formulados pela Corregedoria-Geral do MP ou pelo promotor de Justiça titular, substituto ou designado para atuar na Promotoria de Justiça objeto do pretendido apoio, devendo ser endereçado à Procuradoria-Geral de Justiça, acompanhado da justificativa da necessidade de apoio, de lista contendo o número e natureza dos feitos, bem como da manifestação de concordância do promotor de Justiça titular ou designado na aludida Promotoria. O apoio prestado pela Unidade será por prazo determinado, em prol de órgãos de execução com comprovado acúmulo de demanda judicial e extrajudicial, visando à diminuição do acervo.
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