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De acordo com o § 1º do art. 3º do Ato Normativo nº 20/2012, que regulamenta o acesso à informação e cria o Serviço de Informação ao Cidadão – SIC no âmbito do Ministério Público do Estado da Bahia, o SIC deve funcionar de maneira descentralizada, sendo integrado por todos os órgãos da Instituição.
A finalidade do SIC é atender e orientar o público quanto ao acesso à informação, em observância à Lei de Acesso à Informação - Lei nº 12.527/2011, sendo de competência do Procurador-Geral de Justiça designar responsáveis para, dentre outras funções, monitorar, orientar as unidades, recomendar as medidas indispensáveis à implementação da referida Lei de Acesso à Informação, bem assim apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento.
Ainda de acordo com o art. 3º, § 3º do Ato Normativo nº 20/2012, compete à Ouvidoria do Ministério Público promover a operacionalização do SIC, recebendo os pedidos de acesso à informação formulados por via eletrônica, respondendo-os imediatamente ou encaminhando, quando necessário, à unidade detentora da informação.
Ato Normativo nº 20/2012 Art. 3º Fica criado o Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, com a finalidade de atender e orientar o público quanto ao acesso à informação. § 1º O SIC deve funcionar de modo descentralizado, sendo integrado por todos os órgãos do Ministério Público. § 2º Ao Procurador-Geral de Justiça compete a uniformização da aplicação do presente Ato e a designação de responsável para: I. assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei de Acesso à Informação; II. monitorar a implementação do disposto na Lei de Acesso à Informação e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento; III. recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto na Lei de Acesso à Informação; e IV. orientar as respectivas unidades no que refere ao cumprimento do disposto na Lei de Acesso à Informação e seus regulamentos. § 3º À Ouvidoria do Ministério Público compete promover a operacionalização do SIC, em consonância com seu regimento, instituído pela Resolução nº 10, de 13 novembro de 2007, observada a Lei Complementar Estadual nº 24/2006.