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Justiça determina fornecimento de medicação a portadores de fibrose cística
A Justiça determinou o fornecimento contínuo de medicação a todas as crianças e adolescentes diagnosticados como portadores de fibrose cística. Conforme a decisão do juiz Walter Ribeiro Costa Júnior, publicada no dia 29 de julho, o Estado tem o prazo de dez dias contados da intimação para realizar o fornecimento. Além de disponibilizar os medicamentos colistimetato de sódio, tobramicina inalatória, enzimas pancreáticas e alfadornase, o Estado deve apresentar, no prazo de 30 dias, um plano de gestão, inclusive contratual, que assegure a medicação, com dimensionamento adequado do estoque de segurança, de modo a evitar qualquer desassistência farmacêutica aos respectivos pacientes. Os pedidos foram formulados em ação civil pública ajuizada pelos promotores de Justiça Carlos Martheo e Fábio Ribeiro Velloso. Segundo eles, a falta da medicação e, consequentemente do tratamento, pode causar danos irreparáveis ao indivíduo, no sistema respiratório, digestivo ou até mesmo reprodutivo.