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O impacto no processo penal e nos casos de violência doméstica da Lei 13.431 foi tema de curso no MP
A experiência paranaense na aplicação da Lei 13.431 de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, foi apresentada hoje, dia 26, no Ministério Público do Estado da Bahia, durante a realização dos Módulos 2 e 3 do ‘Curso Lei nº 13.431/2017’. Os módulos de hoje abordaram os impactos da Lei no processo penal, na Lei Maria da Penha e no Feminicídio e integram o curso realizado pelos Centros de Estudo e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), de Apoio Operacional às Promotoria de Justiça da Criança e do Adolescente (Caoca), dos Direitos Humanos (Caodh), Criminal (Caocrim), de Defesa da Educação (Ceduc) e da Saúde Pública (Cesau). Membros e servidores do MP, do Tribunal de Justiça, da Defensoria Pública, de integrantes das secretarias de Segurança Pública, Saúde, Educação e Assistência Social, das delegacias Especializadas e da Polícia Militar participaram do evento, que foi transmitido por videoconferência para as comarcas do interior.
A palestra de abertura foi conduzida pelo promotor de Justiça do MP do Paraná André Tiago Pasternak Glitz, que falou sobre a implementação da Lei 13.431 e seus reflexos processuais penais, apresentando a experiência do Ministério Público paranaense. O promotor destacou o papel da escuta especializada e do depoimento especial na produção de provas no processo criminal. Partindo da premissa de que a criança e o adolescente não são objetos de prova, mas sim sujeitos de Direito, o promotor afirmou que, com base na Lei, surge uma nova metodologia de investigação. “Antes de obter a prova, é preciso assegurar os direitos da criança e do adolescente vítimas ou testemunhas de crimes”. Para isso, a nova sistemática prevê a realização de uma prévia escuta especializada feita por profissionais, como psicólogos e assistentes sociais, que não visa a produção de provas, mas sim a aplicação de medidas protetivas. “Esse método, além de proteger a criança do agressor, por meio das medidas de proteção, ainda evita a revitimização, causada muitas vezes pela antiga lógica do sistema e Justiça, que levava a criança a ser ouvida diversas vezes em oitivas que se assemelhavam a verdadeiros interrogatórios”, destacou.
O promotor de Justiça explicou, com base na experiência do Paraná, que a Lei exige que o processo penal adote parâmetros estruturados num fluxo que prioriza a proteção da criança e do adolescente. “A nova metodologia de investigação deve, primeiramente, realizar perícias, ouvir testemunhas e, apenas se necessário, ouvir a vítima”, afirmou ele, acrescentando que, mesmo que a oitiva da criança ou do adolescente se faça necessária, ela deve ser feita na forma de depoimento especial. “Esse método de escuta da vítima deve ser aplicado o quanto antes, de forma a evitar que a percepção dos fatos pela criança ou adolescente seja alterada, e deve tomar por base o que a lei chama de ‘revelação espontânea’, que pressupõe a mínima interferência possível por parte de quem ouve a vítima, seja esse interlocutor o delegado, o promotor de Justiça ou o juiz de Direito”. André Glitz concluiu afirmando que a lei é um avanço, pois leva em conta a condição da criança e do adolescente enquanto seres em formação. “Uma oitiva convencional com esses jovens, muitas vezes causa sequelas, por conta da revitimização, além de gerar o risco de produção de provas falsas, uma vez que, pressionada, a vítima, sobretudo a criança, tende a dizer o que ela supõe que o adulto gostaria de ouvir”. À tarde, o tema do evento foi o reflexo da Lei nos processos de violência doméstica. A promotora de Justiça do MP do Paraná Susana Bróglia Feitosa de Laceda abordou a prática paranaense com ênfase em ‘como e quando ouvir crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas no sistema de Justiça’.
Fotos: Guilherme Weber (Rodtag)