Você está aqui
Comerciantes do Imbuí firmam acordo com MP para enfrentar trabalho infantil
Proprietários de bares e quiosques do bairro do Imbuí firmaram termo de cooperação com o Ministério Público estadual e assumiram o compromisso de adotar medidas que contribuam para o combate à exploração do trabalho infantil no local. O acordo foi assinado em audiências realizadas pela promotora de Justiça Márcia Rabelo hoje, dia 19, e no último dia 19 de julho, com um total de 14 comerciantes e com a presença de representantes de órgãos municipais.
O acordo de cooperação decorre de procedimento administrativo instaurado pelo MP a partir de denúncia anônima, que resultou na constituição de Grupo de Trabalho (GT), coordenado pela Instituição, com a participação do Serviço de Abordagem Especial (Seas) da Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza (Sempre), da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop) e outros órgãos. Em 2018, durante dois meses, assistentes sociais do Seas estiveram no bairro para identificar e monitorar crianças e adolescentes exercendo trabalho infantil. Conforme os relatórios, foram identificados 35 infantojuvenis sendo explorados diretamente, na maioria das vezes pelos próprios pais, na comercialização de balas, amendoins, flores, artesanatos, entre outros produtos, dentro e fora dos estabelecimentos.
As cláusulas do termo de cooperação preveem a proibição de crianças e adolescentes circularem nos estabelecimentos comerciais para realizar a venda de produtos; a colaboração na divulgação da campanha contra o trabalho infantil com a afixação de cartazes do MP em locais de fácil visualização dos consumidores; orientação dos funcionários sobre a proibição do trabalho infantil e a comunicação ao Seas de eventuais ocorrências, por meio dos telefones (71) 98643-7231 ou 98643-7225. O acordo prevê também o compromisso de evitar a comercialização de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos.
Na audiência, a promotora de Justiça ressaltou para os comerciantes a importância deles trabalharem em parceria com o MP e a Prefeitura, explicou a legislação que define e proíbe o trabalho infantil e apontou as graves consequências psicossociais resultantes da prática. Ela informou que a lei municipal prevê responsabilização civil, que vai de multa à cassação do alvará de funcionamento, ao estabelecimento que permite o trabalho infantil. Segundo a promotora, é considerado trabalho infantil toda atividade laboral, remunerada ou não, realizada por menores de 16 anos.
Márcia Rabelo afirmou ainda que existe a reprodução cultural de diversos mitos sobre o trabalho infantil que dificultam combatê-lo. “A frase que diz 'ou trabalha ou vai ser ladrão' é um mito que precisa ser abolido. Ele pressupõe que devemos dar às crianças, normalmente pobres e negras, apenas essas duas opções, excluindo o direito ao lazer, à educação, à saúde e outros direitos. Mas ninguém daria essas opções aos seus próprios filhos. Outro mito é de que o Estatuto da Criança somente concede direito e não prevê responsabilidade ao adolescente, quando temos a possibilidade de jovens aprendizes a partir dos 14 anos e o trabalho monitorado, para inserção no mercado e formação profissional, a partir dos 16 anos”, disse.
Fotos: Erik Salles / Rodtag Fotografias