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MP debate no TRE intolerância religiosa nas eleições
A 'Intolerância Religiosa nas Eleições' foi tema do seminário realizado na última sexta-feira, 16, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), para debater e propor estratégias de atuação que impeçam a repetição da prática criminosa neste ano de 2016. O evento focou em três aspectos, cada um tratado em uma mesa temática: 'Abuso do Poder Religioso nas Eleições', 'Intolerância Religiosa: aspectos Jurídicos e Sociológicos' e a 'Recomendação da Procuradoria Regional Eleitoral 12/2016 e a Recomendação do Grupo de Atuação Especial de Proteção dos Direitos Humanos e Combate à Discriminação (GEDHDIS)', assunto que teve entre os seus debatedores a coordenadora do (GEDHDIS), promotora de Justiça Lívia Sant'Anna Vaz.
A promotora ressaltou que a liberdade religiosa é assegurada pela Constituição Federal e envolve a escolha da religião, o direito de usar as indumentárias próprias da sua religião, de trocar de religião, ou mesmo de não professar religião alguma. Ao analisar eventuais conflitos aparentes que possam surgir no processo eleitoral entre as liberdades de expressão e religiosa, a promotora frisou que não existem direitos absolutos. “Nenhum dos dois é direito fundamental absoluto. Eles têm que ser ponderados com outros direitos, mas algumas coisas precisam ficar claras: não existe o direito de embaraçar o exercício de outras religiões, nem de cometer práticas ofensivas e discriminatórias, como o discurso do ódio”. A promotora destacou ainda que a intolerância religiosa tem consequências jurídicas, tanto no âmbito criminal quanto no cível.
Sobre o estado laico, Lívia Vaz lembrou que o Estado não pode ter uma religião oficial, nem tampouco privilegiar nenhuma religião. “O que se quer não é a mera tolerância religiosa, mas o respeito à alteridade e à real dignidade de todas as religiões”, concluiu. O evento contou ainda, entre os seus palestrantes, com a participação do desembargador Lidivaldo Britto; do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Bahia (OAB-BA), Luiz Viana Queiroz; da juíza Fabiana Pellegrino; da advogada Maria Cláudia Bucchianeri Pinheiro; do filósofo José Antônio Saja, do advogado Hermes Hilarião; da conselheira da OAB-BA, advogada Maíra Santana Vida; e do procurador Regional Eleitoral na Bahia, Ruy Nestor Bastos Mello.