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Moralidade Administrativa
29/06/2020 - 15:15
Redator: 
Assessoria de Imprensa*

Coronavírus: MPBA e MPF apontam sobrepreço de R$ 478mil e recomendam a não renovação do contrato de gestão do Hospital Espanhol

Os Ministérios Público da Bahia (MPBA) e Federal (MPF) expediram, nesta segunda feira (29), recomendações conjuntas para o secretário de Saúde do Estado da Bahia e o Instituto Nacional de Amparo à Pesquisa, Tecnologia e Inovação na Gestão Pública (INTS), contratado para gerir o Hospital Espanhol até o próximo 3 de outubro. Os MPs recomendam a não renovação do Contrato nº 051/2020, além da sua alteração para reduzir em R$ 478.325,85 o seu valor total. O prazo para manifestação é de dez dias, a contar do recebimento das recomendações. 

A unidade pública de saúde, situada em Salvador (BA), foi inaugurada no último 22 de abril, sob a gestão e a operacionalização do INTS, para tratar pacientes com suspeita e diagnóstico de covid19,  pelo prazo de 180(cento e oitenta) dias. A partir da constatação de indícios de ilegalidades, os MPs instauraram inquérito civil no início de junho para acompanhar e fiscalizar o contrato, que abrange recursos públicos dos governos do Estado e Federal.

 Diversas irregularidades – Nas investigações, o procurador da República Ovídio Machado e os promotores de Justiça Rita Tourinho, Adriano Assis e Luciano Ghgnone, identificaram diversas irregularidades no processo de contratação para a prestação do serviços de gestão do Hospital Espanhol, incluindo, ainda, falhas no atendimento a pacientes e familiares, ausência de treinamento e protocolo de atribuições dos funcionários e indícios de subdimensionamento das equipes de UTI. 

Concorrência prejudicada – Os MPs consideram que, diante da grande quantidade de organizações sociais em atuação na Bahia, a oferta de um contrato de valor global de quase R$ 30milhões deveria alcançar um maior número de interessados. Porém, com o prazo de apenas dois dias úteis para elaboração das propostas e um termo de referência apontado como insuficiente pela Controladoria-Geral da União (CGU), somente três instituições manifestaram interesse. 

Avaliação técnica insuficiente – Ainda na avaliação dos MPs, a falta de concorrência proporcionou que a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) contratasse uma instituição muito mal avaliada tecnicamente. Na fase de julgamento da qualificação técnica dos interessados, o INTS obteve apenas 4,5 pontos dos 40 possíveis e os demais concorrentes obtiveram nota zero.

Sobrepreço – Outra irregularidade apontada foi a inclusão indevida do montante de R$478.325,85 no valor global do contrato. No termo de referência, a Sesab determinou que interessados com Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS – Lei Federal nº 12.101/2009), caso do INTS, deveriam excluir a cota patronal do INSS – Instituto Nacional da Seguridade Social. Porém, segundo a CGU, além dessa cota patronal, as entidades com essa certificação também estão isentas de contribuição ao Serviço Social da Indústria; ao Serviço Social do Comércio; ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária; ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas; ao Salário-Educação; e à incidência do PIS/Pasep. Como o INTS apresentou proposta incorporando esses valores no custo final, o contrato foi firmado com o sobrepreço de R$478.325,85. 

Recomendações - Nas recomendações, os MPs pedem a alteração do contrato para excluir, dos pagamentos ao INTS, o valor de R$478.325,85 indevidamente previsto na proposta, evitando assim a lesão aos cofres públicos. Pedem, ainda, que o Estado da Bahia determine o início dos procedimentos necessários para assumir o atendimento prestado pelo Hospital Espanhol, após o fim do atual contrato com o INTS, ou realize licitação, caso opte pela terceirização. Neste caso, os MPs requerem a análise da melhor forma de gestão da unidade de saúde, e a elaboração de termo de referência detalhado, “constando informações suficientes para que seja possível ter amplo conhecimento da dimensão e custo do serviço a ser prestado, incluindo o quantitativo mínimo de postos de trabalho exigidos para cada equipe de profissionais de saúde e não apenas as especialidades exigidas”.

*editado com informações da Assessoria de Imprensa do MPF

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