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Página Principal » Área de Atuação » Moralidade Administrativa » Notícias » Coronavírus: Cinco municípios são obrigados a promover transparência nos gastos públicos
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Moralidade Administrativa
08/07/2020 - 09:46
Redator: 
Maiama Cardoso MTb/BA -2335

Coronavírus: Cinco municípios são obrigados a promover transparência nos gastos públicos

Cinco municípios baianos acionados pelo Ministério Público estadual por falta de transparência nos gastos públicos e em medidas de assistência à saúde implementadas para o enfrentamento da pandemia do coronavírus foram obrigados pela Justiça a disponibilizar, no prazo de cinco dias, as informações relativas a essas ações, contratações ou aquisições realizadas. Atendendo aos pedidos apresentados pelo promotor de Justiça Ruano Leite, a juíza Ely Christianne Esperon determinou que dados, como número de leitos em enfermaria e UTI disponíveis, sejam divulgados pelos municípios de Poções, Mirante, Bom Jesus da Serra, Boa Nova e Caetanos.

            Conforme a decisão, as informações devem constar em sites oficiais específicos. Neles devem ser apresentados o número de casos de Covid-19 notificados, em investigação, confirmados, em recuperação e curados, mantendo-se os registros históricos; a quantidade de aparatos de testagem disponíveis; o quantitativo de testes realizados com os respectivos resultados; número de óbitos; a taxa de isolamento social; e a estimativa do pico da contaminação; devendo ser atualizadas e publicadas diariamente, bem como divulgadas em linguagem de fácil compreensão pelo cidadão, inclusive com a utilização de gráficos. Além disso, os municípios estão obrigados a publicar o quantitativo de materiais disponíveis, inclusive medicamentos e equipamentos técnicos, como respiradores, adquiridos para o enfrentamento da pandemia; e o quantitativo de materiais e insumos ainda não disponíveis, mas já adquiridos.

Os cinco municípios devem ainda apresentar plano de contingenciamento e conjunto de medidas para sanar eventuais defasagens de materiais, insumos e equipamentos necessários ao tratamento de pacientes; publicar protocolo de aplicação de medidas sanitárias proporcionais, esclarecendo previamente à população quais os critérios que serão adotados para a deflagração das escalas de distanciamento social (incluindo lockdown) e da paulatina retomada das atividades, que deverão ser baseadas no cenário epidemiológico. Também têm que divulgar informações atualizadas quanto aos recursos destinados ao enfrentamento da Covid-19, detalhando os dados relativos à sua utilização de maneira completa, contínua, oportuna, verdadeira, verificável e em linguagem de fácil compreensão pelo cidadão; e publicar as informações sobre contratações e aquisições no período de emergência em formatos de dados abertos.

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Ministério Público do Estado da Bahia
Sede Administrativa: 5ª Avenida, n° 750, do CAB - Salvador, BA - Brasil - CEP: 41.745-004
Telefone: (71) 3103-0100

Atendimento ao cidadão:

Eletrônico: atendimento.mpba.mp.br, disque 127 ou 0800 071 1422* (ligação gratuita) - Das 8h às 18h

Presencial:

Capital: Avenida Joana Angélica, nº 1.312, Nazaré - Salvador, BA - Brasil - CEP: 40.050-001. Telefone: (71) 3103-6400
Interior: Procure a Promotoria de Justiça de sua cidade.

Ouvidoria: 0800 284 6803

*Ligações de fora do Estado da Bahia.

tradução em libras
Central de Intérpretes de Libras da Bahia (Cilba)

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