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Página Principal » Área de Atuação » Moralidade Administrativa » Notícias » Coronavírus: Município de Feira de Santana é obrigado a promover transparência nos gastos públicos com a pandemia
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Moralidade Administrativa
24/07/2020 - 14:52
Redator: 
Maiama Cardoso MTb/BA -2335

Coronavírus: Município de Feira de Santana é obrigado a promover transparência nos gastos públicos com a pandemia

O Município de Feira de Santana acaba de ser obrigado pela Justiça a publicar, em site oficial específico, informações detalhadas sobre as contratações ou aquisições realizadas para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. A decisão atende a pedidos apresentados em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Monia Lopes Ghignone, que destacou a falta transparência nos gastos públicos e o descumprimento à Lei de Acesso à Informação e à Lei nº 13.979/2020. O juiz Roque Ruy Barbosa de Araújo determinou que as informações sejam publicadas no prazo de 15 dias.

No site deverão constar as informações previstas no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527/ 2011, o prazo contratual e o termo de referência ou projeto básico simplificados, contendo elementos como a declaração do objeto, fundamentação simplificada da contratação, descrição resumida da solução apresentada, requisitos da contratação, critérios de medição e pagamento, estimativas dos preços obtidos com base em parâmetros específicos. Essas informações, explicou a promotora de Justiça, são públicas e devem ser divulgadas de forma ampla pelo Poder Público. De acordo com ela, o Município de Feira de Santana jamais cumpriu com o dever de instituir o portal da transparência nos moldes preconizados pela lei. “A lei extrapola a determinação de criação de sítio eletrônico e estabelece, com precisão, qual conteúdo deverá ser oferecido à consulta pública”, afirmou a promotora.

Monia Ghignone lembrou que o regime legal excepcional de contratações públicas para enfrentamento da pandemia, instituído pela Lei Federal nº 13.979/2020, prevê sistemática específica. Para que os órgãos públicos possam celebrar contratos com fundamento nessa lei, poderão, por um lado, contratar sempre mediante dispensa de licitação e, a depender do caso, efetuar o pagamento antecipado da despesa. Porém, explicou ela, deverão, impreterivelmente, divulgar as contratações efetuadas, com toda a documentação correspondente, em sítio eletrônico específico. Dentro do portal da transparência do Município, precisa haver um espaço específico em que devem estar concentradas apenas as informações relacionadas às contratações fundamentadas na Lei Federal nº 13.979/2020. A promotora de Justiça informou que foi expedida Recomendação ao Município de Feira de Santana para que implementasse a lei de maneira integral, mas a gestão pública municipal permaneceu sem cumprir o dispositivo legal, pois, em que pese tenha sido instituído sítio eletrônico específico, nos atos divulgados no portal constam apenas dados sumários acerca do número do procedimento de contratação, não constando a íntegra dos referidos procedimentos.

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