Jump to navigation

Início

AUMENTAR FONTE

-A A +A

CONTRASTE

  • Branco/Preto
  • Padrão

Current Style: Padrão

  • Atendimento ao Cidadão
  • Portal Office 365
  • Webmail
  • Intranet
  • IDEA
  • SEI!
  • Lupa
  • Plantão
  • SIGA

Formulário de busca

  • CONHEÇA O MP
    • O que é
    • Memorial do Ministério Público
    • Órgãos Colegiados
    • Corregedoria Geral
    • Procuradorias de Justiça
    • Secretaria Geral
    • Legislação
    • Gestão Administrativa
    • Centro de Estudos
    • Concursos
    • Programa de Visitação Pública
    • Segurança Institucional e Inteligência
    • NUPIA
  • ÁREAS DE ATUAÇÃO
    • Cível
    • Consumidor
    • Criança e Adolescente
    • Criminal
    • Direitos Humanos
    • Educação
    • Meio Ambiente
    • Moralidade Administrativa
    • Saúde
    • Segurança Pública
  • SERVIÇOS
    • Atendimento ao Cidadão
    • Ouvidoria
    • Localize o MP
    • Consulta Processos/Procedimentos
    • Processos/Procedimentos Distribuídos
    • Portal Transparência
    • Portal SEI!
    • Conferência de Documentos Eletrônicos
    • Licitações
    • Mapa da Improbidade
    • App Mapa do Racismo
    • Banco de Projetos
    • Biblioteca
    • Central de Serviços de TI
    • Recuperação de Acesso
    • E-Dia
  • COMUNICAÇÃO
    • Notícias
    • Rádio MP da Bahia
    • Campanhas
    • Projetos Estratégicos
    • Sessões
    • Diários Oficiais
    • Perguntas Frequentes
    • Manual da Marca
    • Manual para Imprensa
    • Privacidade / LGPD
    • Política de cookies

Você está aqui

Página Principal » Área de Atuação » Moralidade Administrativa » Notícias » Justiça decreta indisponibilidade de bens de ex-prefeito do município de Santa Luz a pedido do MP
Notícias
  • Apresentação
  • Biblioteca Virtual
  • Boletim Informativo
  • Campanhas e Projetos
  • Contato
  • Fazer uma denúncia
  • Equipe
  • Mapa da Improbidade
  • Notícias
  • Segurança e Inteligência
Moralidade Administrativa
29/07/2020 - 16:10
Redator: 
Milena Miranda DRT Ba 2510

Justiça decreta indisponibilidade de bens de ex-prefeito do município de Santa Luz a pedido do MP

A pedido do Ministério Público estadual, a Justiça decretou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito do município de Santa Luz, Joselito Carneiro de Araújo Júnior, no valor de cerca de R$ 50 mil, para assegurar o ressarcimento por danos ao erário municipal. Segundo a promotora de Justiça Letícia Baird, autora da ação, o acionado realizou diversas despesas para aquisição de gêneros alimentícios e materiais de limpeza para o hospital municipal de Santa Luz, em 2007, mediante dispensa de licitação. No entanto, os valores superaram os 10% do limite previsto na Lei 8.666/93 para a modalidade convite, que prevê o máximo de R$ 8 mil para aquisição de bens da mesma natureza. “Do total do valor apurado pela Central de Apoio Técnico do MP (Ceat), o acionado efetuou despesas de cerca de R$ 50 mil, sendo que mais da metade do valor, um total de R$ 24.220,35 foi destinado para apenas um fornecedor, o que revela sem dúvidas, favorecimento a este interessado”, explicou a promotora de Justiça.  

Ela complementou que o ex-prefeito declarou que fracionou a compra de gêneros alimentícios e demais materiais para o hospital municipal, no exercício do ano de 2007, por conta de ‘suposta má interpretação da lei’. "O ajuizamento de ações de ressarcimento contra ex-gestores que tenham causado dano ao erário é imprescritível, pois não seria coerente com o interesse público que danos decorrentes de atos de improbidade administrativa ficassem imunes de tal obrigação, destacou Letícia Baird. 

 

  • Conheça o MP
    • O que é
    • Memorial do Ministério Público
    • Órgãos Colegiados
    • Corregedoria Geral
    • Procuradores de Justiça
    • Secretaria Geral
    • Legislação
    • Gestão Administrativa
    • Centro de Estudos
    • Concursos
    • Programas de Visitação Pública
    • Segurança Inteligência
    • NUPIA
  • Áreas de Atuação
    • Cível
    • Consumidor
    • Criança e Adolescente
    • Criminal
    • Direitos Humanos
    • Educação
    • Meio Ambiente
    • Moralidade Administrativa
    • Saúde
    • Segurança Pública
  • Serviços
    • Atendimento ao Cidadão
    • Ouvidoria
    • Informação ao Cidadão
    • Localize o MP na sua cidade
    • Consulta Processos/Procedimentos
    • Processos/Procedimentos Distribuídos
    • Portal Transparência
    • Portal SEI!
    • Conferência de Documentos Eletrônicos
    • Licitações
    • Mapa da Improbidade
    • App Mapa do Racismo
    • Banco de Projetos
    • Biblioteca
    • Central de Serviços de TI
    • E-Dia
  • Comunicação
    • Notícias
    • Rádio MP da Bahia
    • Campanhas
    • Projetos Estratégicos
    • Sessões
    • Diários Oficiais
    • Perguntas Frequentes
    • Manual da Marca
    • Manual para Imprensa
    • Privacidade / LGPD
    • Política de cookies

Ministério Público do Estado da Bahia. 55 71 3103-0100/6400
Sede Principal: 5ª Avenida, n° 750, do CAB - Salvador, BA - Brasil - CEP: 41.745-004

 

Atendimento ao cidadão: Avenida Joana Angélica, nº 1.312, Nazaré - Salvador, BA - Brasil - CEP: 40.050-001

tradução em libras
Central de Intérpretes de Libras da Bahia (Cilba)

Redes Sociais:

Facebook
Instagram
Twitter
Youtube
Tik Tok
Scroll To Top