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MP pede à Justiça que obrigue a Organização do Aluno Consciente (ODAC) a pagar multa por descumprimento de acordo
O Ministério Público estadual ajuizou ontem, dia 16, ação de execução de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) contra a Organização do Aluno Consciente (ODAC) por descumprimento de obrigações assumidas no documento, no qual a empresa se comprometia a anunciar seus cursos de maneira fiel, com títulos que já informem ao leitor o real conteúdo do texto. Na ação, o MP requer que a Justiça determine que a ODAC pague a multa no valor de R$ 35.925,96, mediante a incidência de correção e juros devidos.
Segundo a promotora de Justiça Joseane Suzart, o TAC foi firmado no dia 9 de março de 2018 e as providências deveriam ser adotadas no prazo máximo de 40 dias, com caráter de urgência. “Em sua cláusula sexta, o TAC prevê que ele se constitui título executivo extrajudicial e cabe ao MP fiscalizar a execução do compromisso de ajustamento de conduta”, afirmou. Na ação, o MP pede que a Justiça determine a ODAC a somente divulgar editais observando as normas padrões da língua e a veracidade das informações necessárias ao público; além de se limitar a especificar todos os itens no edital, não generalizando dados passíveis de questionamentos. A promotora de Justiça ressaltou que, em pesquisa realizada no site ‘Reclameaqui’ foram encontradas diversas queixas tais como troca de data de provas, sem devida comunicação aos candidatos inscritos no processo seletivo, ausência de informações relacionadas aos concursos ofertados e não convocação de inscritos aprovados nos certames realizados.