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MP recomenda suspensão de alvará de loteamento de casas no município de Poções
O Ministério Público estadual recomendou à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos de Poções e à empresa Tamoio Empreendimentos e Incorporação Ltda. a suspensão do alvará provisório concedido para instalação do ‘Loteamento Flores de São José’, a interrupção da venda de lotes e a paralisação de qualquer obra de implementação física do empreendimento. Segundo o promotor de Justiça Ruano Leite, há indícios de irregularidades no processo administrativo que autorizou o loteamento e evidente ausência de registro do contrato de compra e venda, realizado entre a empresa e um particular, no Ofício de Imóveis local.
“Com base nos dados coletados até o momento, além da patente ausência do registro, observa-se que existem evidências muito fortes de ilegalidade no procedimento de aprovação do pré-projeto, destacando-se, dentre outras, a ausência de documentos obrigatórios como memorial descritivo, título de propriedade, certidões tributárias, instrumentos de garantia, licença ambiental, parecer técnico, decisão de aprovação e termo de compromisso, conforme exigido pela Lei nº 6766/1979 e pelas Leis Municipais”, aponta o promotor.
Foi recomendado à Secretaria que revise o processo administrativo e, caso confirmadas as ilegalidades, anule o alvará provisório concedido à empresa. Conforme a recomendação, o órgão deve exigir da Tamoia todos os documentos não apresentados, que são exigidos por lei para aprovação do pré-projeto e concessão do alvará.