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Promotor de Justiça afirma que há novas provas contra réus da Operação Janus
Promotor de Justiça afirma que há novas
provas contra réus da Operação Janus
Novas provas juntadas aos autos do processo deflagrado pela Operação Janus, mais especificamente o conteúdo de uma agenda da funcionária pública Eliane Ferreira Luna, uma das denunciadas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) do Ministério Público estadual, fortalecem os fatos narrados na denúncia e indicam a participação de Abdon Abbade, Cláudio Braga Mota, Gevaldo Pinho Júnior, Ângelo Rezende, Antônio Raymundo Oliveira, Olegário Sena Miranda, Eliane Luna, Kátia Mello, Glória Maria dos Santos, Alexandre Cruz Britto, Edgar Magalhães, Márcio Levy Silveira, Antônio Gilberto Azevedo, Abílio Miranda Neto e Orlando Imbassahy na organização criminosa. A informação foi dada hoje, dia 2, pelo promotor de Justiça Ramires Tyrone, que explicou que as provas foram colhidas nas buscas efetuadas nas casas dos réus. Segundo ele, que, de acordo com informações da imprensa, está sendo processado por Abílio Freire, a representação do advogado é “completamente descabida”, uma vez que “a sua prisão foi extensão das mesmas razões que levaram os demais réus à prisão”, e que sua posterior liberdade “não foi pacífica”, pois “dois desembargadores endossaram os argumentos expostos no decreto prisional”.
Com relação ao parecer emitido pelo Ministério Público Federal (MPF), através da subprocuradora-geral da República Julieta Fajardo, favorável ao arquivamento da denúncia no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia, Tyrone explica que “o MPF apenas exclui, por enquanto, a possibilidade de investigação de pessoas que têm foro privilegiado (os desembargadores), mas isto não impede o prosseguimento do processo em curso na 2ª Vara Criminal”. “Os réus da 'Janus' foram denunciados, entre outros crimes, pelo delito de corrupção ativa, que é um crime cuja bilateralidade não é imprescindível para a sua configuração, ou seja, é possível haver crime de corrupção ativa sem que haja crime de corrupção passiva. Basta oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público”, sustentou ele. Além disso, de acordo com o promotor, os réus respondem também pelo crime de quadrilha na sua forma de organização criminosa, corrupção passiva privilegiada, exploração de prestígio e lavagem de dinheiro.