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Justiça acata pedido do MP e proíbe a "marcha da maconha"
Justiça acata pedido do MP e
proíbe a “marcha da maconha”
Tal como ocorreu em abril do ano passado, o Ministério Público estadual ajuizou uma Ação Cautelar Inominada na última segunda-feira, dia 27, cujo Pedido Liminar foi deferido ontem, dia 29, pela juíza Nartir Dantas Weber, determinando a suspensão da “marcha da maconha”, programada para ser realizada no próximo domingo, dia 3, às 14h, no Farol da Barra e adjacências. No despacho, a juíza da 2ª Vara de Tóxicos de Salvador recomenda que seja dado conhecimento aos comandos das Polícias Civil e Militar, ao secretário de Segurança Pública, e à Prefeitura Municipal do Salvador, por meio do prefeito, Secretaria Municipal de Serviços Públicos (Sesp) e Superintendência de Trânsito e Transporte de Salvador (Transalvador), a fim de que sejam adotadas “as medidas necessárias ao cumprimento da decisão”. Nartir Weber salienta que a Constituição Federal assegura o direito de reunião e livre manifestação do pensamento, “desde que para fins lícitos”, acrescentando que, no caso da marcha, “há indícios de prática delitiva de tráfico de drogas, sob a forma de instigação e indução ao uso de drogas e, consequentemente, de fins ilícitos, podendo-se configurar o tipo penal de 'apologia do crime', prevista no artigo 287 do Código Penal”.
A Ação Cautelar Inominada foi solicitada pelos promotores de Justiça integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e de Investigações Criminais (Gaeco), Paulo Gomes Júnior, Ana Rita Nascimento, Gervásio Lopes da Silva Júnior e Luis Cláudio Cunha Nogueira, com o objetivo de defender a ordem jurídica e os interesses sociais, protegendo a saúde pública e evitando graves transtornos aos princípios éticos e morais da sociedade baiana. Os representantes do MP informaram na ação que instauraram procedimento investigatório criminal ao tomarem conhecimento que, através do site http://www.marchadamaconha.org, estão sendo veiculadas notícias informando sobre a realização da marcha em várias outras localidades do país, no mesmo dia e horário programados para Salvador. O requerimento do Gaeco/MP/BA foi encaminhado para outros estados, esperando-se que, tal como no ano passado, sirva de modelo para o ingresso de semelhantes ações judiciais, acrescentaram eles.
O procedimento investigatório, explicaram os promotores de Justiça, visa a apuração de crime previsto na Lei 11.343/06, que preconiza que “induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga acarreta pena de detenção de um a três anos, e multa, além de outras infrações que porventura sejam elucidadas no decorrer das investigações, a exemplo de formação de quadrilha e tráfico de drogas”. Os representantes do MP salientaram que “não se quer cogitar proibição à liberdade de expressão, vez que vivemos em um Estado Democrático de Direito, no entanto, imaginar que se possa induzir e instigar crime contra a saúde pública como forma de liberdade de expressão significa decretar a anarquia no país e usurpar a ordem jurídica e os interesses socias da nação”. Eles sugerem que, “se querem discutir a legalidade da maconha, que tal discussão ocorra nas universidades, nas dependências das casas legislativas, não em praça pública, ao sabor dos 'morrões' acesos, numa atitude ilícita”.
Informando que inexiste registro de domínios para a internet no Brasil do site da 'marcha da maconha”, Paulo Gomes, Ana Rita, Gervásio e Luís Cláudio acreditam tratar-se de site clandestino, que pode estar acobertando a prática de infrações penais, “já que qualquer cidadão do planeta terá acesso a páginas que induzem o ser humano ao uso indevido de droga”. Eles lembraram que, no ano passado, o Gaeco formulou idêntico pedido, “oportunidade em que o Judiciário, em brilhante decisão, determinou a suspensão da marcha da maconha”, que estava programada para o dia 4 de maio. “Naquela ocasião, a polícia judiciária se dirigiu ao local do evento, flagrando participantes da marcha – um dos quais menor de idade – cometendo delitos previstos na Lei de Entorpecentes, razão pela qual foram conduzidos à Delegacia de Polícia”.