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Traficantes de drogas são denunciados pelo MP em Jequié
Traficantes de drogas são
denunciados pelo MP em Jequié
Pela prática dos crimes de lavagem de dinheiro e associação para o tráfico de drogas, o promotor de Justiça Maurício Pessoa Gondim de Matos ofereceu denúncia ao Juizado da Comarca de Jequié (município localizado a 358 km de Salvador) contra Paulo José dos Santos Pereira, Maciel Lino Gonçalves e Rodrigo Souza Furtado, solicitando também a decretação de prisão preventiva dos três indiciados. O representante do Ministério Público estadual justificou “a necessidade impostergável de mantê-los em cárcere, a título de prisão preventiva, em face da nocividade que representa o tráfico de drogas para a sociedade jequieense e do enorme risco que os denunciados oferecem para a segurança local, vez que são pessoas de extrema periculosidade e possuidores de péssimos antecedentes”.
Baseando a denúncia no inquérito policial, o promotor de Justiça Maurício Pessoa lembrou que, em 24 de abril último, Paulo, Maciel e Rodrigo foram autuados em flagrante delito por prepostos da Superintendência Regional da Polícia Federal na Bahia em um sítio localizado na Estrada da Barragem de Pedra, na cidade de Jequié, com um montante de R$ 236 mil, obtido através da venda de cocaína, proveniente da cidade de São Paulo. “A droga vinha sendo transportada para Jequié há cerca de cinco meses por Maciel Gonçalves e Rodrigo Furtado, braço da associação criminosa em São Paulo, responsáveis pelo aluguel do sítio onde a droga era posteriormente distribuída para Paulo Pereira, incumbido de repassar o entorpecente aos demais traficantes da região”, explicou o representante do MP, acrescentando que parte do dinheiro arrecadado com o tráfico era repassado a Maciel e Rodrigo para ser levado para a cidade de São Paulo.
O promotor de Justiça complementou que, além do dinheiro arrecadado com o tráfico de drogas, foram apreendidos em poder dos denunciados cadernos contendo anotações contábeis relativas aos valores arrecadados com a venda da droga, assim como referências a nomes de devedores e usuários de entorpecentes. “A materialidade do crime de lavagem de dinheiro está comprovada, não existindo dúvidas acerca da ocultação de valores provenientes do crime de tráfico de drogas e associação para o tráfico”, concluiu Maurício Pessoa, assinalando ainda que, “de igual modo, restou comprovado que os denunciados associaram-se de maneira estável e permanente com o propósito de praticar o crime de tráfico de drogas”.