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Criminal
04/10/2019 - 16:20
Redator: 
Gabriel Pinheiro (DRT/BA 2233)

Jurisprudência do STF, dogmática penal e sistema prisional são temas de seminário no MP

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em face à dogmática penal foi o tema da palestra do membro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), promotor de Justiça do Distrito Federal Dermeval Farias, hoje, 03, no seminário de Direito Penal. O conselheiro foi homenageado pela procuradora-geral de Justiça, Ediene Lousado, com a ‘Medalha comemorativa aos 410 anos do MP’ e com uma placa em reconhecimento por sua “intensa dedicação, comprometimento e valoroso trabalho para o fortalecimento institucional, sobretudo como membro do CNMP”. A PGJ afirmou que Dermeval Farias é um exemplo de caráter. “Além do inegável conhecimento jurídico, Dermeval é um referencial de integridade no cumprimento do seu dever de defender o Ministério Público e o cidadão”, salientou a chefe do MP. 

Na sua palestra, Dermeval Farias analisou a jurisprudência do STF à luz da dogmática penal. De acordo com o conselheiro, os julgados do Supremo não podem ter natureza subjetiva, sob pena de ameaçar o Estado Democrático de Direito, conforme fundado pela Constituição Federal de 1988. “Nas decisões que tocam à realidade penal, não pode haver subjetivismo ou dualismo. Mesmo o STF tem que pautar suas decisões na Lei, na dogmática e na realidade violenta do nosso País”, disse o promotor, destacando os dados do CNMP que revelam a existência de mais de 726 mil presos no Brasil, uma superlotação de 166%. “O crime, como fato jurídico, só existe quando tipificado por meio de produção legislativa. Quando o Supremo declara inconstitucionalidade de leis, cria súmulas vinculantes e modula efeitos, até mesmo por meio de habeas corpus coletivos, ele invade a competência do Legislativo”, frisou Dermeval.

O conselheiro afirmou ainda que a liberdade para sumular e criar jurisprudências vinculantes de caráter geral conferem ao STF o posto de “tribunal superior mais poderoso do mundo, gerando um desequilíbrio que põe a prova o próprio princípio fundante da república, que é a tripartição dos poderes”, afirmou, concluindo que “não cabe ao STF legislar, anda que por meio de jurisprudências vinculantes. Isso cabe ao povo, por meio de seus representantes eleitos”. O conselheiro foi homenageado também pela Associação do Ministério Público do Estado da Bahia (Ampeb) com uma moção de agradecimento entregue pelo presidente da instituição, promotor de Justiça Adriano Assis. Também participaram da homenagem o corregedor-geral do MP, procurador de Justiça Zuval Ferreira; e os coordenadores dos Centros de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) e de Apoio Operacional Criminal (Caocrim), promotores de Justiça José Renato Oliva de Matos e Marcos Pontes, respectivamente. 

O evento, que teve início ontem (02), foi organizado pelo Ceaf com o apoio do Caocrim, e contou ainda com duas palestras: na abertura do evento. Ontem, o promotor de Justiça do Ministério Público do rio Grande do Sul (MPRS) Bruno Capes tratou dos mitos, verdades e alternativas sobre o sistema prisional brasileiro, dando ênfase à superlotação e à aplicação das leis penais; e na tarde de hoje, o também promotor do MPRS Diego Pessi falou sobre laxismo penal e declínio civilizacional, tratando a impunidade como a precursora do caos social. 

Fotos: Guilherme Weber (Rodtag)

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