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Resolução disciplina indicação de membro do MPE para os CNJ e CNMP
Resolução disciplina indicação de
membro do MPE para os CNJ e CNMP
Na Resolução 002/2009, publicada na edição de hoje, dia 5, do Diário do Poder Judiciário (DPJ), o Conselho Superior do Ministério Público do Estado da Bahia regulamentou o procedimento de escolha dos membros do MPE que serão indicados para a composição do Conselho Nacional do Ministério Público e para o Conselho Nacional de Justiça, na forma prevista em incisos da Constituição Federal. De acordo com a Resolução, o procurador-geral do Justiça Lidivaldo Britto indicará aos Conselhos Nacionais um nome resultante do processo interno entre seus membros, com vistas à formação das correspondentes listas tríplices para concorrer às vagas destinadas aos Ministérios Públicos Estaduais.
Poderão inscrever-se para concorrer às vagas membros com mais de 35 anos de idade e que já tenham completado mais de dez anos anos na carreira, sendo que para a vaga do Conselho Nacional de Justiça se considerará o limite de até 66 anos de idade, informa Lidivaldo Brito. Ele assinou a Resolução junto com o corregedor-geral do MP, procurador Adivaldo Cidade, e os conselheiros – procuradores de Justiça José Gomes Brito, Leonor Salgado Atanázio, Regina Helena Ramos Reis, Washington Araújo Carigé, João Paulo Cardoso de Oliveira, Sheilla Maria da Graça Coitinho das Neves, Elza Maria de Souza e Paulo Marcelo de Santana Costa.
O documento determina que a inscrição dos candidatos interessados às vagas se dará mediante requerimento devidamente protocolizado dirigido ao procurador-geral de Justiça, no prazo de dez dias, a contar da publicação da Resolução, sendo que o membro do MP interessado somente poderá inscrever-se para concorrer a um dos Conselhos Nacionais.
A eleição será realizada em 13 de março próximo, das 9h às 17h, na sede do MP, sendo que cada eleitor poderá votar em até três dos candidatos inscritos para cada Conselho Nacional. Encerrada a apuração, será imediatamente proclamado o resultado e anunciados os nomes dos membros do MP que integrarão as listas tríplices. No prazo de cinco dias, o PGJ indicará ao Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União o membro do MP baiano que concorrerá à formação da lista tríplice a ser constituída, e ao procurador-geral da República, o membro do MP baiano que concorrerá à escolha para integrar o Conselho Nacional de Justiça.