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Página Principal » Área de Atuação » Notícias » Pagamento de auxílio-transporte está sendo revisto caso a caso
Notícias
Institucional
11/09/2009 - 21:09
Redator: 
Anbar MTBa 690

Pagamento de auxílio-transporte está sendo revisto caso a caso

Pagamento de auxílio-transporte
está sendo revisto caso a caso

O pagamento do auxílio-transporte para servidores do Ministério Público estadual que utilizam o transporte coletivo no perímetro urbano será mantido e o mesmo se dará nos deslocamentos intermunicipais, estes últimos para os servidores que, temporariamente, exerçam suas atribuições, por interesse da Administração, em Promotoria de Justiça distinta de sua lotação. É o que informa o chefe de gabinete do MP, promotor de Justiça Juarez Chastinet, explicando que o procurador-geral de Justiça Lidivaldo Britto determinou o estudo caso a caso da relação entre os endereços de residência e locais de trabalho dos servidores, inclusive por ter identificado indícios de irregularidades. Segundo ele, vêm aumentando progressivamente os pedidos de remoção e, sob a alegação de que moram em outro município e dependem do transporte coletivo, muitos servidores vêm chegando mais tarde e saindo mais cedo do trabalho.

Após a análise dos casos, esclarece Juarez Chastinet, haverá condições de corrigir as distorções existentes e de identificar melhores alternativas para o eventual restabelecimento do auxílio-transporte. Deixou claro o chefe de gabinete que os casos anteriores ao Ato 010/2009 poderão ser revistos, suscitando a compensação retroativa ou o ressarcimento ao erário do que foi recebido indevidamente.

Segundo ele, “entende-se como transportes intermunicipais com caráter de urbano os que circulam na Região Metropolitana de Salvador ou entre regiões densamente povoadas em distância não superior a 72 km”. Lembrou ainda que tanto o Poder Executivo quanto o Judiciário não concedem auxílio-transporte intermunicipal para servidores que residem a uma distância superior a 72 km, e que o MP estava pagando, na proporcionalidade de qualquer distância, abatendo tanto para o transporte urbano quanto para o intermunicipal o correspondente a 6% do vencimento. Esse tratamento diferenciado, reforça Juarez, vinha estimulando atrasos e infrequências dos servidores, em função das grandes distâncias por eles percorridas, prejudicando a prestação dos serviços da Instituição. Juarez completa dizendo que o fato do procurador-geral de Justiça ter determinado o estudo caso a caso já demonstra a perspectiva de negociação com os servidores que participam do movimento paredista. Por isso entende que, “sob ameaça de nova paralisação, não é possível qualquer tipo de negociação”.
 

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