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20/01/2020 - 17:24
Redator:
George Brito (DRT-BA 2927)
Grupo de trabalho avaliará mudanças do pacote anticrime para atuação do MP
Em reunião com ministro do STF, PGJ discutiu mudanças da nova lei
As alterações e inovações trazidas pelo pacote anticrime (Lei 13.964/2019), aprovado pelo Congresso Nacional e publicado no último dia 24 de dezembro, serão analisadas no Ministério Público do Estado da Bahia por um Grupo de Trabalho (GT) instituído pela procuradora-geral de Justiça Ediene Lousado. O ato de instituição foi publicado hoje, dia 20, no Diário de Justiça Eletrônico. Nesta tarde, a PGJ participou de reunião com o ministro Luiz Fux, realizada no Supremo Tribunal Federal (STF), quando foi discutida a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o pacote, ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). Também estiveram na reunião PGJs de outros estados e representantes da Associação. O ponto mais debatido foi o pedido de suspensão do artigo 28 da Lei ou de ampliação do prazo para implementá-lo.
Entre outras alterações, o artigo 28 passa ao juiz a atribuição de definir, em acordos de não persecução penal, os locais de prestação de serviço e das entidades públicas e de interesse social para efetuação de pagamento de prestação pecuniária, como também altera a sistemática do controle do MP quando da sua decisão de arquivamento do inquérito policial. Segundo a Adin, essa alteração demanda uma reestruturação dos MPs, em razão de elevado número de inquéritos e outros procedimentos, o que seria impossível dentro de 30 dias, prazo definido para a Lei entrar em vigência a partir de sua publicação.
“A nova lei é um importante instrumento de empoderamento do MP para o combate à criminalidade, mas precisamos nos estruturar para implementá-la”, afirmou Lousado, referindo-se ao artigo 28. O dispositivo atribui ao MP o dever de comunicar à vítima, ao investigado e à autoridade policial quando decidir pelo arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza. “Pedimos ao ministro que, pelo menos, nos desse um prazo maior para que efetivamente seja possível fazer o que o legislador quer, que os arquivamentos de todos os inquéritos policiais e civis, que tratam de improbidade, e também acordos de não persecução, sejam feitos pela estrutura do MP e não nas Varas como antes era feito”, explicou a PGJ.
O GT se debruçará sobre essa nova sistemática trazida pela nova lei para arquivamento do inquérito policial, acordo de não persecução penal, audiência de custódia e para a colaboração premiada, além da introdução do Juiz de Garantia. Diversos trechos do pacote anticrime foram apontados como inconstitucionais na ação, pois “mitigam a atuação do Ministério Público – instituição constitucionalmente encarregada para o exercício privativo da ação penal pública”. O GT tem 30 dias para concluir os trabalhos, com relatório da avaliação e providências propostas. O grupo é formado pelos procuradores de Justiça Geder Gomes, coordenador do GT, e Nivaldo Aquino, e pelos promotores de Justiça Manoel Cândido de Oliveira, Luciano Taques, Monia Lopes, Marcos Pontes e Roberto Gomes.