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MP recomenda ao Município de Eunápolis que restabeleça a paridade do Conselho Municipal de Saúde
MP recomenda ao Município de Eunápolis que restabeleça
a paridade do Conselho de Saúde
O Município de Eunápolis deverá modificar a composição do Conselho Municipal de Saúde no prazo de até 30 dias, restabelecendo a paridade da entidade, caso acate a recomendação expedida pelo Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Luiz Ferreira de Freitas Neto. A recomendação visa atender à Resolução n° 333/2003 do Conselho Nacional de Saúde, que estabelece a seguinte proporção para os conselhos: 50% de entidades de usuários, 25% de entidades dos trabalhadores e 25% de representação de governo, prestadores de serviços privados conveniados ou sem fins lucrativos.
Segundo o promotor de Justiça Luiz Ferreira Neto, o Conselho de Eunápolis não obedece à paridade acima descrita, sendo formado por 18 entidades, sendo 11 de usuários, três dos trabalhadores da saúde e quatro das entidades de representação do governo, de prestadores de serviços privados conveniados ou sem fins lucrativos. “Os conselheiros municipais de saúde são considerados agentes públicos segundo a lei de improbidade administrativa, estando obrigados a velar pela estrita observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos”, destacou o promotor de Justiça.