Você está aqui
Biblioteca Virtual
O trabalho Infanto-juvenil no Brasil e na Bahia
O trabalho Infantil Dieese Bahia
Cartilha Trabalho Infantil para Impressão
TRABALHO INFANTIL E DIREITOS HUMANOS: UM NOVO E NECESSÁRIO OLHAR - Rafael Dias Marques – MPT - Procurador do Trabalho e Coordenador Nacional de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes, do Ministério Público do Trabalho. Ex-Juiz do Trab
Trabalho de crianças e adolescentes e participação em espetáculos públicos: reflexões sobre o juízo competente para autorizá-los – artigo elaborado pelo Dr. Emerson Garcia, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e Consultor
Recomandação Conjunta n° 01/2014 – SÂO PAULO - Dispõe sobre a competência da Justiça do Trabalho e da Justiça Estadual da Infância e da Juventude no caso de pedido de autorização para trabalho, inclusive artístico e desportivo, de crianças e adolescentes
Recomandação Conjunta n° 01/2014 – CUIABÁ - Dispõe sobre a competência da Justiça do Trabalho e da Justiça Estadual da Infância e da Juventude no caso de pedido de autorização para trabalho, inclusive artístico e desportivo, de crianças e adolescentes
Políticas Públicas para o combate ao trabalho infantil – articulação intersetorial - Tiago Ranieri - Procurador do Trabalho em Goiás
Nota Técnica a respeito de projetos de lei que conferem à justiça do trabalho competência para concessão de autorização para participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas. A competência para decidir tais pleitos deve continuar com a jus
Nota Técnica sobre autorizações judiciais para o trabalho antes da idade mínima legal. Não cabimento. Exceção apenas na hipótese do artigo 8º. da Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho. Competência da Justiça do Trabalho – Coordenadoria Na
A Legislação Aplicável ao Trabalho do Adolescente - Luiz Antonio Nascimento Fernandes