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Justiça determina que Prefeitura de Quixabeira faça transporte escolar de crianças da zona rural
Justiça determina que Prefeitura de Quixabeira
faça transporte escolar de crianças da zona rural
A Prefeitura de Quixabeira tem até amanhã, dia 15, para providenciar transporte escolar para quatro crianças que moram na Fazenda Barriguda, zona rural do município, conforme determinação judicial que acatou pedido de liminar de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Luciano Valadares. Ele informou que a Administração Municipal foi intimada, na última terça-feira, 12, da decisão do juiz de Capim Grosso, Abraão Barreto Cordeiro, que estipulou prazo de 48 horas para o Município disponibilizar “veículo de passeio” que deverá buscar e deixar os meninos em casa, sob a pena de multa diária de R$ 5 mil.
A ação civil pública foi ajuizada após o pai das crianças ter procurado o MP para informar que seus filhos estavam passando sérias dificuldades para estudar, devido ao longo trajeto que faziam a pé de casa até a escola. Segundo relato do magistrado na decisão, a distância percorrida diariamente pelos meninos era superior a cinco quilômetros, somadas ida e volta. O promotor Luciano Valadares chegou a propor à Prefeitura acordo extrajudicial que viabilizasse o transporte, mas a proposta foi rejeitada sob o argumento de que a inclusão do trajeto acarretaria custo adicional ao serviço de transporte público escolar.