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MP recomenda anulação de atos do processo de eleição dos conselheiros tutelares de Salvador
MP recomenda anulação de atos do processo
de eleição dos conselheiros tutelares de Salvador
O Ministério Público estadual recomendou ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Salvador que declare nulos todos os atos posteriores às inscrições dos candidatos da eleição para o cargo de conselheiro tutelar da capital. Segundo a promotora de Justiça Andréa Ariadna Correia, autora da recomendação expedida na última quinta-feira, 10, há várias irregularidades no processo seletivo, entre elas o fato de o MP não ter sido convocado a se manifestar sobre a validade dos requerimentos de inscrição, o que enseja a nulidade. A intervenção do MP consta do edital do certame e é prevista no Código de Processo Civil.
À Secretaria Municipal de Promoção Social, Esporte e Combate à Pobreza (Semps), recomenda-se que auxilie o Conselho Municipal na execução das inscrições e demais atos da seleção com a designação de servidores e assistente jurídico, “de forma a coibir decisões equivocadas”, e que providencie local adequado para realização das inscrições. Ainda é recomendado, à Secretaria Municipal de Gestão (Semge), a designação de servidores com experiência na condução de concurso público, para auxiliar tecnicamente o Conselho.
Segundo a promotora, entre outras irregularidades observadas estão a má qualidade do local das inscrições, que não teria oferecido condições dignas aos candidatos, deixando-os expostos “às intempéries do tempo”; a quantidade restrita de servidores, que teria provocado problemas, a exemplo da duplicidade de números de inscrição; e a má execução da prova de suficiência submetida aos candidatos, que teria se limitado a reproduzir artigos de lei, com conteúdo extrapolando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), quando deveria se limitar a ele.