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MP recomenda ao município de Sapeaçu a implementaçãodo serviço de Famílias Acolhedoras na cidade
Programa é uma alternativa ao acolhimento institucional e tem por objetivo proporcionar meios capazes de readaptar jovens ao convívio familiar e da sociedade
O Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Adriano Marques, recomendou ao Município de Sapeaçu e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) que, no prazo de 90 dias, implemente o serviço de ‘Famílias Acolhedoras’, com toda a estrutura física, os recursos materiais e o quadro de recursos humanos estabelecidos nas normativas. “O programa de ‘Famílias Acolhedoras’ caracteriza-se como um serviço que organiza o acolhimento, na residência de famílias acolhedoras, de crianças e adolescentes afastados da família de origem mediante medida protetiva. Representa uma modalidade de atendimento que visa oferecer proteção integral às crianças e aos adolescentes até que seja possível a reintegração familiar”, ressaltou o promotor de Justiça Adriano Marques, autor da recomendação.
No documento, o MP recomendou ainda que o CMDCAelabore o plano municipal de convivência familiar e comunitária, no prazo de 30 dias; e que enquanto não implementado o programa na cidade, a administração municipal deverá promover o acolhimento de todas as crianças e adolescentes, que porventura dele necessitarem, encaminhados pela autoridade judiciária, ou excepcionalmente, em caráter de urgência, pelo Conselho Tutelar. Além disso, as famílias acolhedoras deverão ser selecionadas, capacitadas e acompanhadas pela equipe técnica do Serviço de Acolhimento, a ser criada pelo Município, para que possam acolher crianças ou adolescentes em medida de proteção aplicada por autoridade competente, a qual encaminha a criança/adolescente para inclusão nesse serviço.
Segundo o promotor de Justiça, uma equipe técnica multidisciplinar e qualificada deve prestar os esclarecimentos necessários às famílias interessadas, de modo individual e/ou em grupos de familiares. “Este primeiro momento de interlocução possibilita, inclusive, a identificação de possíveis motivações equivocadas, como o interesse em adoção. Esse é o momento em que as informações devem ser claras e objetivas, de modo a evitar mal-entendidos e poupar tempo e envolvimento emocional da equipe e dos pretendentes ao acolhimento”, explicou Adriano Marques. Ele complementou que o Município deve verificar se as famílias atendem aos critérios mínimos exigidos para a função, inclusive em relação ao desejo, disponibilidade e concordância de todos os membros do núcleo familiar em acolher e participar dos encontros de seleção, capacitação e acompanhamento.
Podem fazer parte do programa famílias ou pessoas da comunidade, habilitadas e acompanhadas pelos Programas de Acolhimento Familiar, que acolhem voluntariamente em suas casas por período provisório, crianças e/ou adolescentes, oferecendo-lhes cuidado, proteção integral e convivência familiar e comunitária.