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TAC deverá regularizar situação de servidores da Saúde em Porto Seguro
TAC deverá regularizar situação de
servidores da Saúde em Porto Seguro
Com o objetivo de regularizar a situação dos servidores que atuam na área da Saúde do Município de Porto Seguro (distante 707 km de Salvador), o Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Dioneles Leone Santana Filho, propôs a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ao Município. Nele, o prefeito Gilberto Pereira Abade assumiu a obrigação de realizar concurso público para provimento de cargos efetivos, atualmente preenchidos de forma irregular, e se comprometeu a, no prazo de 40 dias, substituir o pessoal contratado temporariamente pelos aprovados no concurso público realizado para a área de Saúde.
De acordo com o TAC, além de empossar os aprovados, o Município deverá providenciar o retorno dos servidores concursados que prestam serviços em outras unidades para os locais de origem, conforme previsto no edital. Também deverá anular a posse dos agentes de combate a endemias e comunitários de saúde, passando a admiti-los como contratados, conforme prevê a legislação, pois eles, explica o promotor de Justiça, apesar de fazerem parte do quadro de servidores efetivos, submeteram-se a processo seletivo simplificado e seus contratos devem ser, por lei, temporários, obedecendo-se o período estabelecido em lei para isso.
O Município também se comprometeu em, no prazo de um mês, regularizar o quadro de pessoal comissionado, procedendo a destituição ou exoneração dos servidores investidos em cargos que não tenham atribuições de direção, chefia ou assessoramento, que devem, conforme o TAC, ser restringidas a 8% . Outra obrigação assumida pelo prefeito foi a de não sancionar o Projeto de Lei nº 15/2009, que autoriza o Poder Executivo a instituir, em conjunto com o Estado da Bahia e demais municípios autorizados legalmente, Fundação Estatal de Saúde da Família do Sistema Único de Saúde do Estado da Bahia. Segundo Dioneles Leone Santana Filho, já existe um convênio entre o Estado e o Município que tem o objetivo de instituir a fundação para gestão do sistema de saúde, mas “isso fere frontalmente princípios administrativos, não podendo também o Município delegar a terceiros a administração de serviços públicos essenciais, como é o caso da saúde”.