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Petrobras é recomendada pelo MP a observar a legislação nos patrocínios juninos
Petrobras é recomendada pelo MP a
observar a legislação nos patrocínios juninos
As promotoras de Justiça Célia Boaventura, Heliete Viana e Patrícia Kathy Medrado expediram hoje, dia 10, recomendação ao gerente geral da Petrobras com sub-sede no Estado da Bahia e ao gerente setorial de Atendimento e Articulação Regional da Regional de Comunicação Nordeste para que, na hipótese de celebração de contrato de patrocínio com o objetivo de custear o projeto São João na Bahia no ano de 2009, “adotem as providências cabíveis no sentido da adequação às regras procedimentais necessárias, bem como da observância dos princípios administrativos do ordenamento jurídico, quando do repasse de recursos pela estatal, à título de patrocínio, até a efetiva prestação de contas dos entes beneficiados”.
Na Recomendação 011/09, as integrantes do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa do Ministério Público estadual (Gepam) levaram em conta que a contratação direta, pela Petrobras, da Associação de Apoio e Assessoria a Organizações Sociais do Nordeste (Aanor) e da Fundação Galeno D'Alvelírio para gerenciamento de patrocínios culturais da estatal destinados aos festejos juninos de diversos munícipios baianos, de 2006 a 2008, “violou regras concernentes ao processo licitatório, mesmo que se admita, em tese, no caso concreto, a aplicação do Decreto-Lei nº 2.745/98, que aprovou o 'Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado da Petrobras'”.
Célia Boaventura, Heliete Viana e Patrícia Medrado registraram também na recomendação que, em virtude das investigações desenvolvidas pelo Gepam, no curso do inquérito civil 003/2009, “apurou-se que a seleção dos municípios contemplados, bem como a determinação da quantia destinada a cada município escolhido não atendeu a critérios objetivos, violando os princípios da publicidade, impessoalidade e ampla competitividade, conferindo certo dirigismo ao processo de escolha dos entes municipais”. As promotoras de Justiça do Gepam consideraram ainda “a violação ao princípio da transparência, haja vista a fragilidade dos mecanismos de controle efetivo dos recursos públicos empregados nos citados festejos juninos, sobretudo no que concerne às prestações de contas apresentadas pelos municípios, pela Aanor e pela Galeno D'Alvelírio”.