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Ação requer proteção para vítimas do amianto
Ação requer proteção
para vítimas do amianto
Vítimas da exposição ao amianto, “uma fibra mineral incorruptível, comprovadamente cancerígena para os seres humanos a ela expostos”, devem ter o direito ao diagnóstico e ao tratamento das doenças causadas pela exposição ao produto extraído por quase três décadas no sudoeste baiano assegurados após os ministérios públicos do Estado da Bahia (MPE) e Federal (MPF) ajuizarem ação civil pública contra a Sama S/A Minerações Associadas, a União, o Estado da Bahia e os municípios de Bom Jesus da Serra, Caetano e Poções. Na ação, os promotores de Justiça Carlos Robson Oliveira Leão e Clarissa Diniz Guerra Sena (MPE) e o procurador da República Mário Alves Medeiros (MPF) acusam a empresa de submeter trabalhadores, seus familiares e moradores do entorno da mina explorada ao contato direto ou por meio da poeira existente no ar com o amianto, sem nunca ter o cuidado de, ao menos, alertá-los sobre os riscos. Os demais acionados, afirmam os autores da ação, “abandonaram a população à sua própria sorte no tocante às doenças provenientes do uso ou contato com o amianto, sem lhes oferecer, sequer, meios para a prevenção ou diagnose”.
A Sama – empresa que pertence ao mesmo grupo empresarial da Eternit – é uma das maiores empresas de mineração de amianto em atividade no Brasil, que atuou entre 1940 e 1968 no então distrito de Bom Jesus da Serra, em Poções, explorando a jazida ‘São Félix do Amianto’. Segundo os promotores de Justiça e o procurador da República, durante esses 28 anos, a empresa submeteu centenas de trabalhadores, inclusive crianças, a laborarem sem qualquer segurança que pudesse evitar os malefícios que a exposição ao amianto causa e sem nunca alertá-los sobre os riscos do contato com o minério. Além disso, continuam eles, a Sama, mesmo após o encerramento das suas atividades de extração, não adotou medidas tendentes a mitigar os efeitos devastadores da extração do amianto para os habitantes do distrito e região. “Por causa dos trabalhos desenvolvidos naqueles anos e dos resíduos que ainda existem no local, número indeterminado de pessoas contraiu doenças relacionadas ao contato com o amianto”, afirmam os representantes do MPE e MPF, alertando que o amianto pode causar abestose (doença pulmonar relacionada com a prolongada inalação da poeira contendo fibras de amianto, que pode tornar o pulmão fibrosado e sem elasticidades, causando dificuldades respiratórias), mesotelioma (forma rara de tumor maligno que se desenvolve no mesotélio) e câncer de pulmão. Segundo eles, diversas pessoas estão falecendo com sintomas das doenças acarretadas pelo contato com o amianto. Entretanto, “nem o Estado nem os municípios adotaram ou adotam medidas concretas que viabilizem, ao menos, o diagnóstico das doenças das pessoas que foram e continuam sendo expostas ao amianto”.
Em Bom Jesus da Serra, hoje município emancipado, distante 395 km de Salvador, não existe assistência médica especializada capaz de identificar e tratar adequadamente os casos decorrentes da exposição, explicam os autores da ação, acrescentando que também nos municípios de Poções e Caetanos, que abrigam centenas de moradores que estiveram expostos ao amianto, não é oferecido tratamento especializado. De acordo com Carlos Leão, Clarissa Diniz e Mário Medeiros, ainda hoje, em razão da situação de completo abandono da mina, resíduos do amianto têm sido retirados do local e transportados para lugares desconhecidos sem nenhuma espécie de repreensão. O inquérito civil instaurado para investigar o caso, afirmam eles, constatou que “existem pilhas de rejeito de amianto na área minerada sendo utilizadas indevidamente em construções e também nas ‘bermas’ da estrada que liga Bom Jesus da Serra a Poções”. Provas colacionadas ao inquérito indicam, de forma cristalina, a degradação ambiental de 700 hectares de terra onde se encontram resíduos de amianto espalhados, trazendo riscos à saúde de pessoas indeterminadas, reclamam os membros do MPE e MPF, salientando que, “considerando a vida saudável como direito humano, é imperioso reconhecer a obrigação da empresa de arcar com os passivos sociais decorrentes da forma como a exploração foi desenvolvida, assim como da forma como a mina foi abandonada”.
Frisando que é urgente a adoção das medidas necessárias ao diagnóstico das doenças contraídas por causa da exposição ao amianto para que se possibilite o imediato tratamento dos lesados, os promotores e o procurador requerem medida liminar que determine a União, Estado e municípios a realização de levantamento e cadastramento das pessoas que apresentem sintomas das doenças ligadas à exposição, com encaminhamento dos cadastros para junta médica e assistência social e prescrição do tratamento que se afigurar mais adequado às vítimas. À Sama, por sua vez, deverá ser determinado o pagamento de alimentos provisionais no valor de um salário mínimo por mês às vítimas do amianto. O valor deverá ser pago enquanto não transitar em julgado a decisão final da ação que, conforme requerem os seus autores, deverá condenar a empresa a pagar o tratamento dos cidadãos acometidos pelas doenças relacionadas com o amianto, fornecendo plano de saúde e medicamentos aos acometidos por disfunções respiratórias, mesotelioma e câncer de pulmão e, se necessário, aparelho de oxigênio para uso domiciliar.