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MP reforça atuação no combate a crimes de Lgbtfobia após publicação de decreto da prefeitura de Salvador
Discriminação sexual ou de gênero praticado por pessoa jurídica passa a ser considerada infração administrativa, casos de ilícito penal serão encaminhados para o MP
O Ministério Público Estadual vai atuar com mais vigor no combate a crimes de Lgbtfobia após publicação de um decreto assinado pelo prefeito de Salvador, ACM Neto, no último dia 9. A determinação legal considera que atos discriminatórios em razão da orientação sexual ou identidade de gênero praticados por pessoa jurídica de direito público ou privado como infração administrativa, conforme a Lei nº5.275/1997.
Os casos deverão ser enviados ao conhecimento da Secretaria Municipal da Reparação (Semur). Após o recebimento da denúncia, a comissão da Semur deverá encaminhá-la aos órgãos de segurança pública competentes e ao MP, em casos de ilícito penal; aos órgãos disciplinares, quando o denunciado for servidor público e houver ocorrência de falta disciplinar; e aos órgãos de assistência jurídica.
Além de receber denúncias em casos de ilícito penal, o MP também vai atuar na fiscalização da implementação da lei, verificando a montagem da comissão da Semur, os procedimentos e canais de recepção das queixas dos cidadãos. O trabalho de fiscalização será executado pelo Grupo de Atuação em Defesa da Mulher e População Lgbt (Gedem), coordenado pela promotora de Justiça Sara Gama.
Aqueles que agirem de forma discriminatória estarão sujeitos a sanções de ordem administrativa, que serão aplicadas progressivamente nas seguintes formas: advertência, multa de R$300 a R$ 4 mil, suspensão do funcionamento do estabelecimento por 30 dias e cassação de alvará. O valor das multas será destinado às políticas públicas de cidadania e direito Lgbt da cidade. Além das sanções aplicadas de maneira gradativa, será obrigatória a participação na capacitação de Combate a Lgbtfobia da Semur. A denúncias podem ser recebidas presencialmente e por meio de correspondência postal, mensagem eletrônica ou telefone.
No entendimento do decreto, será considerado como ato discriminatório toda e qualquer ação ou omissão que, motivada pela orientação sexual ou identidade de gênero do indivíduo, provoque constrangimento, situação vexatória, tratamento diferenciado, cobrança de valores adicionais ou preterição no atendimento.
Estagiária de jornalismo sob supervisão de George Brito - Drt 2927/BA