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MPBA apresenta propostas de combate à corrupção em reunião de procuradores-gerais
MPBA apresenta propostas de combate à
corrupção em reunião de procuradores-gerais
Um documento com uma série de propostas de fortalecimento do combate à corrupção foi apresentado aos chefes dos Ministérios Públicos de todo o país pelo procurador-geral de Justiça da Bahia, Márcio José Cordeiro Fahel, em reunião do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG) realizada na tarde de hoje, dia 23, em Brasília. As propostas do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) dizem respeito a atos corruptos que implicam em prejuízos ao erário e focam em aspectos estruturais que possibilitam ou facilitam a prática destes atos. O documento visa complementar as sugestões já elaboradas pelo Governo Federal e pelo Ministério Público Federal, cuja perspectiva é descobrir e punir o ato corrupto já praticado, com propostas de modificações legislativas que dificultem a prática da corrupção.
Segundo o documento do MPBA, o combate à corrupção pode ser aprimorado com a criação de mecanismos que coíbam a cobrança de preços superfaturados. Para isso, seria preciso incluir na Lei de Licitações (Lei 8.666/93) um dispositivo que permita a invalidação de contratos administrativos com base na demonstração de superfaturamento de preço. Outra proposta é restringir a possibilidade de aditamentos contratuais que impliquem em acréscimo de valores e favoreçam o enriquecimento ilícito. Atualmente, a previsão de aditamentos de 25% a 50% nos contratos possibilita que a empresa corrupta, com informações do agente público encarregado da contratação, efetue proposta em valor inferior às demais concorrentes e, logo após vencer a licitação, receba o aditamento contratual.
Outra questão que pode facilitar o combate à corrupção é a criação de mecanismos que incentivem terceiros a denunciarem os atos corruptos de que tenham conhecimento. Pessoas que, em função de seus empregos no Poder Público ou em empresas envolvidas em atos de corrupção, tenham conhecimento e provas de atos lesivos ao patrimônio público seriam estimuladas a delatarem os atos ilegais em troca de premiação financeira e proteção contra perseguições, como já ocorre nos Estados Unidos da América. “Qualquer empregado passa a ser um potencial delator, criando focos nas relações internas das organizações corruptas com seus subordinados. Não bastasse isso, institui-se um incentivo para que terceiros ajam em prol do interesse público, fornecendo informações e provas que dificilmente os órgãos investigadores obteriam de outra forma”, explica o MPBA no documento.
A criação, através de lei específica, de centrais de compras públicas, com quadro técnico especializado; a fixação de prazo legal de um ano para o julgamento das ações por ato de improbidade e ações penais por crimes contra a Administração Pública; o aprimoramento na tramitação das ações cíveis e criminais por atos lesivos ao patrimônio público e à moralidade administrativa; e a legitimidade para que tanto o Ministério Público Federal quanto o Ministério Público Estadual possam ajuizar ações contra atos de improbidade que envolvam desvios de verbas federais praticados por agentes públicos estaduais ou municipais, foram outras sugestões propostas. O documento, que foi formulado pelos promotores de Justiça do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público (Caopam), Raimundo Moinhos e Luciano Taques Ghignone, deve ser encaminhado pelo CNPG ao Congresso Nacional.