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Moralidade Administrativa
30/12/2021 - 10:12
Redator: 
Assessoria de Imprensa

Nota de esclarecimento sobre rateio do Fundeb

Diante de reiteradas notícias relacionadas ao rateio que tem sido anunciado por municípios baianos, entre os profissionais da educação básica, de recursos excedentes em 2021 do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), o Ministério Público estadual esclarece que:
 
1) a questão está sendo analisada pela Instituição, por meio do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Proteção à Moralidade Administrativa (Caopam), que expedirá, em breve, orientação técnica para nortear a atuação dos promotores de Justiça. O MP é um dos integrantes da Rede de Controle da Gestão Pública no Estado da Bahia, que tem acompanhado com preocupação a multiplicação de iniciativas municipais no sentido de promover o rateio de recursos orçamentários excedentes vinculados ao Fundeb, não integralmente executados no exercício financeiro de 2021. Essas iniciativas têm se baseado na recente Lei 14.276, publicada em 27 de dezembro de 2021, cujas alterações na Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo, aparentemente permitiriam a realizaçao do rateio; 
 
2) devem ser consideradas na análise jurídica as vedações impostas pela Lei Complementar 173/2020, que estão válidas até 31 de dezembro deste ano. Elas impedem a concessão, a servidores públicos, de quaisquer vantagens remuneratórias ou indenizatórias até aquela data e que impliquem em aumento de despesas, notadamente aquelas de caráter continuado, como parece ser o caso. Deve ser considerada ainda a necessidade da realização prévia de adequado estudo de impacto orçamentário-financeiro para os anos futuros, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A União dos Municípios da Bahia (UPB) já se manifestou contrariamente à concessão do rateio e há decisão do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) no mesmo sentido;
 
3) reconhece a importância da justa valorização dos profissionais da educação e, por isso, atuará para garantir que o processo ocorra dentro da legalidade e de forma sustentável para o futuro, conciliando-se o merecido reconhecimento de tais profissionais com os princípios de uma gestão pública responsável, preconizados pela LRF. Neste sentido, o MP ressalta a importância dos gestores municipais tratarem a questão com a necessária cautela, solicitando das suas Procuradorias Jurídicas estudos de adequação dessas ações com a totalidade do ordenamento jurídico, sobretudo com as vedações da Lei Complementar 173/2020 e com os ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal.
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