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MP requer que Hipercard esclareça os motivos da recusa das propostas de adesão
MP requer que Hipercard esclareça os
motivos da recusa das propostas de adesão
Por não informar aos consumidores os critérios utilizados para rejeição de suas propostas de adesão ao cartão de crédito Hipercard, exceto no caso de o consumidor estar com seu nome inscrito como inadimplente em um órgão de proteção ao crédito, o Hipercard Banco Múltiplo S/A (empresa operadora do cartão Hipercard) é alvo de uma ação civil pública ajuizada na última sexta-feira, dia 6, pelo promotor de Justiça do Consumidor, Ausrivaldo Melo Sampaio. No documento, o representante do Ministério Público estadual requer, em caráter liminar, que o Banco Múltiplo “somente recuse as propostas de contratação do cartão de crédito Hipercard quando estiver fundado em justa causa, devendo, para tanto, serem utilizados critérios objetivos na avaliação da solvência do consumidor, bem como informe ao consumidor que tenha solicitado a contratação dos seus serviços de fornecimento de crédito os motivos da recusa da proposta, na hipótese de não ter sido aprovada”.
Por meio de reclamações de consumidores e declarações de prepostos e advogados da empresa, Aurisvaldo Sampaio confirmou que “os consumidores não são informados quanto aos critérios de aprovação ou rejeição das suas propostas; e que, no caso de recusa da contratação pelo Hipercad, eles são informados apenas que a proposta não cumpriu os requisitos básicos ou que não atingiu a pontuação necessária para a aprovação”. “Mas, afinal, que 'pontuação' é essa que o consumidor precisa atingir para ter a sua proposta de adesão aceita pelo réu?”, indaga o promotor de Justiça, concluindo que “os critérios de índole subjetiva, confessadamente utilizados pelo réu, são pautados exclusivamente na sua conveniência, independentemente de estarem de acordo com as normas de defesa do consumidor”.
O representante do MP informa que o Hipercad Banco Múltiplo chama de 'comprováveis' as informações através das quais se pode deduzir objetivamente que o consumidor pode não restituir o crédito financiado pelo réu, a exemplo da inscrição atual nos órgãos de proteção ao crédito e a ausência de renda própria suficiente à realização do negócio. “E quanto aos outros critérios que bem sabemos não serem comprováveis, cujo rol recusou-se o reú a informar, em que consistiriam? Simplesmente não se sabe, ou melhor, sabe-se que são critérios inconfessáveis, tanto que o réu os oculta. Parece mesmo querer ele utilizar-se de critérios sem guarida no direito para avaliar a solvência daquele que pretende contratar os seus serviços. Aliás, a falta de transparência, seja com o consumidor, seja com o Ministério Público, deixa entrever a ilicitude dos tais 'subjetivos' critérios”, afirma Aurisvaldo Sampaio.
Ressaltando que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao consumidor a informação adequada e clara sobre os produtos e serviços que adquire no mercado de consumo, o promotor adverte que “o Banco Múltiplo infringe esse dever básico de informar exatamente porque, ao recusar as propostas de seus consumidores, esquiva-se de lhes revelar os motivos dessa recusa, relegando-os à deriva, sem saber os motivos da não-contratação”. Assim, conclui Ausrisvaldo Sampaio, “torna-se imperioso que o indeferimento dos pedidos de fornecimento de crédito esteja lastreado somente em justas causas, uma vez que é legítima a expectativa de contratar do consumidor. É inevitável, pois, concluir que o réu deve valer-se tão-somente de critérios objetivos para mensurar se o consumidor pode usufruir dos serviços de fornecimento de crédito por ele prestados”.