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MP aciona Município de Salvador e empresa ATF Patrimonial por desmatamento no bairro de Mussurunga
O Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Ana Luzia Santana, ajuizou ação civil pública contra o Município de Salvador e a empresa ATF Patrimonial em razão de danos ambientais decorrentes de supressão de vegetação irregular na região do Setor J, no bairro de Mussurunga, em Salvador. Segundo a promotora de Justiça, a empresa utilizou uma licença que liberou a obra dos ‘Canais de Mussurunga’ – “uma atividade de utilidade pública e interesse social, e assim iniciou o processo de desmatamento em outro local para implantação da obra denominada ‘Pátio de Contêineres’, de cunho e interesse exclusivamente privado”. Ela explicou ainda que se trata de um empreendimento passível de causar significativo impacto ambiental, cuja implantação inicial prevê a supressão vegetal de quase 50 mil m² de mata nativa, nos estágios inicial e médio de regeneração, sem mencionar as áreas de preservação permanente afetadas, bem como que a consequente operação do empreendimento gerará uma série de impactos ambientais.
Na ação, o MP requer a tutela de urgência para que a Justiça determine que o Município de Salvador, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur), anule integralmente o processo administrativo da referida obra e a Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) dela decorrente; e interdite qualquer atividade relacionada ao processo, sobretudo as ações interventivas de supressão vegetal e interferências em áreas encharcadas/embrejadas e corpos d’água no local. O MP requer também que a empresa ATF Patrimonial pare imediatamente qualquer atividade que tenha por objetivo retirar a cobertura de vegetação do local.
De acordo com a promotora de Justiça, restou comprovado que o desmatamento atingiu área de vegetação de Mata Atlântica nos estágios de conservação inicial e médio e que houve intervenção em corpo hídrico e consequente supressão de Área de Preservação Permanente (APP). Além disso, não houve requerimento para a necessária autorização para o manejo da fauna e de licença ambiental para o empreendimento ‘Pátio de Conteineres’, que se pretende instalar no local. Como pedido definitivo, o MP requer que a Justiça condene a empresa ATF Patrimonial, e de modo subsidiário o Município de Salvador, na obrigação de recuperar todas as áreas degradadas pelas atividades, em prazo não superior a dois anos. Requer ainda que os acionados arquem com as obrigações de recuperação e/ou compensação de todos os danos ambientais ocasionados pela indevida supressão de vegetação, com apresentação de Plano de Recuperação de Área Degradada, que seja elaborado por profissional habilitado, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).