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TORTURA EM ANDARAÍ: Juiz reconhece poder de investigação do MP e indefere pedido de defesa
TORTURA EM ANDARAÍ:
Juiz reconhece poder de investigação
do MP e indefere pedido de defesa
Reconhecendo que o Ministério Público possui atribuição de investigação criminal, o juiz Márcio da Silva Oliveira, da comarca de Andaraí, negou o pedido de inconstitucionalidade e indeferiu os requerimentos feitos pela defesa da ex-delegada Maria Luiza Amato de Oliveira, acusada de permitir a tortura que levou à morte o lavrador Nivaldo Braga de Oliveira. O crime ocorreu em fevereiro de 2003, quando, depois de tentar saltar o muro da delegacia para levar comida para a companheira Neuza da Cruz Brandão, detida acusada de pequeno furto, o lavrador foi espancado até a morte no pátio da delegacia pelos também denunciados Manoelito Nascimento da Silva, José Rufino Damasceno Santos, Valdinei Matos de Souza, policiais militares; Ionaldo do Carmo Dias, agente da Polícia Civil; Manoel Marcos de Oliveira, pintor; e Luís Ferreira da Silva, motorista. O juiz alegou que não existem as nulidades processuais arguidas pela defesa, que recorreu da decisão. O processo aguarda decisão do Tribunal de Justiça e está sendo acompanhado pela promotora de Justiça de Andaraí, Lolita Lessa.