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Relevância da colaboração premiada é debatida no MP
As possibilidades de aplicação do instituto da colaboração premiada para a promoção de Justiça negociada foram discutidas por procuradores e promotores de Justiça e magistrados em evento realizado hoje, dia 4, no Ministério Público do Estado da Bahia. O debate foi conduzido pelo promotor de Justiça do Ministério Público de São Paulo e professor de Direito Penal, Rogério Sanches, que ministrou palestra sobre a evolução do Direito e a negociação penal. Ele apresentou 18 teses pontuais sobre a aplicação da colaboração premiada à luz da Lei 12.859/13 (de organização criminosa), e provocou os participantes, entre eles também estudantes de Direito e servidores do MP, a refletir sobre os desdobramentos práticos e as margens de interpretação da norma para a persecução criminal. Na mesa de abertura, o evento contou com a participação da procuradora-geral de Justiça Ediene Lousado. “O tema que vai ser apresentado e discutido aqui está na ordem do dia”, afirmou a PGJ, agradecendo a presença do palestrante.
Rogério Sanches defendeu a transição da Justiça conflitiva para a Justiça consensuada, dando-lhe um maior campo de atuação no Direito Penal, a partir de um modelo de Justiça colaborativa negociada. Ele explicou que os acordos neste modelo não negociam admissão de culpa. “Não temos Justiça negociada na transação penal ou na suspensão condicional do processo. O que estou tratando aqui é de acordos em que foi assumida a culpa”, afirmou. O promotor destacou também que a colaboração premiada não pode ser depreciada na sua condição de meio de obtenção de prova. “O que deve ser valorado é o que ela trouxe para o bojo do processo”, disse como argumentação contra as críticas que atacam denúncias decorrentes de investigações que se valeram de colaborações, sobretudo de delações.
Entre os pontos abordados, Sanches analisou a possibilidade, muitas vezes já real e praticada, de os acordos trazerem benefícios aos colaboradores que não estão previstos em lei, inclusive, negociando redução de pena. Segundo ele, a lista de prêmios trazidos pela Lei 12.859/13 nas colaborações premiadas não é exaustiva e, sim, “exemplificativa”, o que permite, por exemplo, a negociação de uma liberação imediata do colaborador nos casos que o MP entender que, com isso, se chegará a um bem maior à sociedade. Ele citou o exemplo da prisão domiciliar especial, que já vem sendo objeto de acordo. Para o promotor, não há como obter colaborações sem negociar redução de pena, o que não implica, necessariamente, retirar do magistrado a atribuição de julgar, pois depende de sua avaliação a homologação do acordo, inclusive de sua análise sobre a legalidade e regularidade da pena e outros quesitos acordados. “O juiz pode não homologar ou homologar com ressalvas. Ele é protagonista, não coadjuvante”, disse.
Fruto de uma parceria entre o MP baiano e a Associação dos Magistrados da Bahia (Amab), o evento também contou com a participação, na mesa de abertura, do secretário-geral do MP, procurador de Justiça Aurisvaldo Sampaio; dos coordenadores dos Centros de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) e de Apoio Operacional Criminal (Caocrim), respectivamente promotores de Justiça Adalvo Dourado e Pedro Maia; e da desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia(TJBA) Nágila Brito.