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21/11/2019 - 17:50
Redator:
George Brito (DRT-BA 2927)
Curso aborda pilares do sistema trifásico de dosimetria da pena
Procuradores e promotores de Justiça, servidores e estagiários da área criminal do Ministério Público estadual participaram hoje, dia 21, do curso 'Dosimetria da Pena', ministrado pelo juiz da 12ª Vara Criminal de Salvador e doutor em Ciências Jurídicas e Sociais Ricardo Schmitt. Promovido pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), coordenadoria das Procuradorias de Justiça Criminal e Centro de Apoio Operacional Criminal (Caocrim), o evento segue até amanhã, no Salão Nobre da sede do MP no CAB.
Diante de uma plateia com mais de 100 participantes, o magistrado apresentou e desdobrou o que, segundo ele, a doutrina e a jurisprudência identificam, com base no artigo 68 do Código Penal (CP), como os três pilares do sistema trifásico de dosimetria da pena: o princípio constitucional da individualização da pena, a hierarquia das fases para aplicação da pena e o princípio da proporcionalidade. “Não posso começar o estudo do instituto da dosimetria da pena a partir do Código Penal. Antes tenho que entender seus eixos principais, os três pilares do sistema trifásico”, afirmou. Schmitt destacou que estudos recentes têm demonstrado que se, por um lado, apenas 0,6% dos recursos avaliados nos últimos dez anos pelos tribunais superiores (STJ, STF) resultem em alteração de mérito do julgamento, por outro o processo de dosimetria “tem sido constantemente revisado pelos tribunais superiores, para mais ou para menos”.
Ricardo Schmitt também abordou as oito circunstâncias judiciais (culpabilidade, antecedentes, conduta social e personalidade do sentenciado; motivos, circunstâncias e consequências da infração penal; e comportamento da vítima) previstas no artigo 59 do CP. Ele as chamou de “núcleo de aplicação da pena, porque a partir delas o juiz dosa a pena-base concreto”, à luz da pena em abstrato dada pelo legislador. O juiz explicou que estabelecer a pena-base em concreto corresponde à primeira fase do sistema, sendo ela a mais importante, já que o erro cometido nessa fase compromete toda as outras do processo de dosimetria. “Não basta saber dosar a pena, é preciso saber avaliar as circunstâncias”, disse. As duas próximas fases, explicou, são a avaliação dos atenuantes e agravantes para estabelecimento da pena provisória e, por último, o estabelecimento da pena definitiva. O curso foi aberto pelos coordenadores do Ceaf, promotor de Justiça José Renato; das Procuradorias Criminais, procurador de Justiça Nivaldo Aquino e do Caocrim, promotor de Justiça Marcos Pontes.
Fotos: Guilherme Weber / Rodtag Fotografias