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Justiça determina que Santo Amaro forneça transporte escolar a estudantes de baixa renda
Justiça determina que Santo Amaro forneça
transporte escolar a estudantes de baixa renda
A Justiça acatou pedido liminar apresentado em ação civil pública ajuizada no último dia 11 de novembro pelo Ministério Público estadual e determinou que a Prefeitura de Santo Amaro forneça transporte escolar a todos os estudantes moradores das localidades de Acupe, Nova Suiça, Cepel, Fazenda Pitinga, Itapema, Pedra, Ponto do Carvão, Baixa Grande, Santa Catarina II, Tabuleiro, Sítio Camaçari e Vitória. Na decisão, proferida na última segunda-feira, dia 15, o juiz Elke Gordilho estabeleceu multa de diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
Na ação, o promotor de Justiça João Paulo Schoucair afirma que a recusa do Município em oferecer o transporte tem dificultado a aprendizagem, estimulando a evasão e retenção escolar. Além disso, essa atitude vai de encontro ao artigo 205 da Lei Orgânica de Santo Amaro, que prevê a prestação do serviço de transporte público “para estudantes de baixa renda, do primeiro, segundo e terceiro graus, quando não ministrado na localidade, como se verifica in casu, em relação aos alunos do Ifba das localidades citadas”. O promotor lembra ainda que o Município foi contemplado pelo Programa Federal Caminho da Escola em R$ 331.650,00 para incrementar a frota que realiza o transporte escolar.