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1 - Quanto tempo vai durar cada fase?
De 10 a 15 dias, podendo ser reavaliada.
2 - Qual o percentual de integrantes que devem estar no MPBA em cada fase?
Fase 1: 30%
Fase 2: 40%
Fase 3: 50%
Fase 4: 50%
3 - Qual a orientação para o cálculo do percentual que deve retornar ao trabalho presencial?
Deve-se contabilizar a quantidade de membros, servidores e estagiários de cada unidade, excluindo-se aqueles pertencentes ao grupo de risco que não tenha completado o esquema vacinal, para formar a base de cálculo sobre a qual incidirá o percentual de cada fase do Plano de Retorno.
Exemplo - cálculo fase 1:
4 membros aptos (não pertencem ao grupo de risco) + 16 servidores aptos (não pertencem ao grupo de risco) = 20. Logo 30% de 20 = 6 integrantes deverão realizar atividade presencial nesta fase 1.
4 - Qual o horário de funcionamento presencial dos integrantes do MPBA em cada fase?
Fase 1: 9h às 14h
Fase 2: 9h às 14h
Fase 3: 9h às 14h
Fase 4: dois turnos (conforme horário de expediente previsto no Ato Normativo Nº 022/2019)
5 - Haverá atendimento ao público de modo presencial na fase 4?
Sim, de acordo com as hipóteses previstas no Plano de Retorno, uma vez que o atendimento presencial deverá ser mantido às partes e interessados que demonstrarem a necessidade dessa modalidade de atendimento, bem como a atores do sistema de justiça, autoridades e agentes públicos, a exemplo de integrantes do Poder Judiciário, Advocacia Pública, Defensoria Pública, advogados, peritos e auxiliares da Justiça, autoridades policiais.
6 - Em qual fase os estagiários deverão retornar ao trabalho presencial?
Os estagiários de nível médio e superior poderão retornar às atividades presenciais durante as fases 3 e 4 do Plano de Retorno.
1 - Resido com profissional de saúde, sendo assim, deverei permanecer integralmente em teletrabalho?
Não. Orienta-se que o sistema de rodízio presencial deverá ser considerado para as pessoas que residem com profissionais da área de saúde, que estão atuando diretamente no atendimento a pacientes com COVID-19.
2 - Sou responsável legal por crianças em idade escolar, como proceder?
Os membros e servidores, responsáveis legais por crianças e/ou adolescentes de 0 a 4 anos e em idade escolar (4 a 17 anos), preferencialmente quando não tenha outro responsável para ficar com a criança e/ou adolescente, enquanto perdurar o fechamento de creches e escolas, podem solicitar aos respectivos responsáveis a adoção de condições específicas de rodízio, atividades presenciais parciais ou integrais, os quais avaliarão, fundamentarão e decidirão sobre as especificidades de cada caso. Para os casos em que houver situações em que o casal seja formado por servidores e/ou membros, deverá haver revezamento (rodízio) entre ambos.
1 - Quem ficará responsável por elaborar a escala de trabalho presencial?
O gestor/responsável pela unidade.
2 - Em unidades que só possuem 1 servidor, este deve trabalhar todos os dias?
Sim. Nesse caso, não há risco de aglomeração.
3 - Como proceder caso as horas complementares de trabalho não consigam ser cumpridas efetivamente em regime de teletrabalho?
Deve haver uma comunicação à chefia imediata e à Diretoria de Gestão de Pessoas - Apoio Técnico.
4 - Quem não tem equipamento disponível para realizar o teletrabalho poderá realizar a jornada de trabalho ou horas complementares no MPBA?
Não. Estes casos deverão ser comunicados à chefia imediata e à Diretoria de Gestão de Pessoas - Apoio Técnico.
5 - Se por exemplo, uma unidade possui 6 servidores e 5 são considerados do grupo de risco, como fica o rodízio?
Nesse caso, 5 permanecerão em teletrabalho e 1 servidor deverá comparecer todos os dias na sua unidade de trabalho.
1 - O que fazer se eu coabito com pessoa do grupo de risco?
Sobre o retorno às atividades presenciais, caso você coabite com alguém do grupo de risco que já concluiu o ciclo vacinal (incluindo o período de 15 dias após vacina), o integrante estará apto para o rodízio semanal e atividades presenciais seguindo as fases do plano de retorno e as orientações do seu chefe imediato, correspondentes à fase do Plano de Retorno que sua lotação estiver classificada.
2 - O que fazer se eu faço parte do grupo de risco?
Caso você faça parte do grupo de risco, você estará apto ao retorno às atividades presenciais, assim que concluir o ciclo vacinal (incluindo o período de 15 dias após vacina). Para tanto, deverá cumprir o rodízio semanal e as orientações do seu chefe imediato correspondente à fase do Plano de Retorno que sua lotação estiver classificada.
1 - Quando preciso fazer o registro do ponto eletrônico?
O ponto deve ser registrado apenas para quem estiver em trabalho presencial, no dia em que estiver na escala. Os dias de teletrabalho não precisam ser registrados.
2 - O ponto deve ser registrado para quem está em teletrabalho?
Não. O ponto deve ser registrado apenas para quem estiver trabalhando presencialmente, nos dias que comparecer a unidade de trabalho.
3 - Como será parametrizado o sistema de ponto em relação ao horário?
Será parametrizado no horário dos dois turnos. No dia em que você estiver em teletrabalho, não precisa fazer o registro do ponto.
1 - Como será o pagamento do auxílio transporte?
Nos mesmos moldes aplicados até então. Ao final do mês, o servidor deve encaminhar para a Diretoria de Gestão de Pessoas - Apoio Técnico, através do SEI, a informação dos dias trabalhados e valores para que a unidade possa realizar os cálculos e fazer o lançamento na folha do mês subsequente.
1 - Posso tirar o intervalo de almoço quando estiver trabalhando presencialmente?
Fica vedado o intervalo para almoço durante o período presencial da jornada de trabalho nas Fases 1 a 3, por representar risco elevado de contaminação.
Na Fase 4, em que a jornada de trabalho é de dois turnos, o intervalo de almoço é permitido, resguardadas as regras sanitárias estabelecidas no Plano de Retorno.
2 - Será possível utilizar o refeitório e/ou a copa para realizar alguma refeição?
Nas Fases 1 a 3: não, por representar risco elevado de contaminação dentro da Instituição.
Na Fase 4, recomenda-se, preferencialmente, que as refeições sejam realizadas em locais externos às instalações do MPBA, no intervalo de almoço específico, sempre que possível.
Caso não seja possível, o consumo de alimentos deverá ser priorizado nas próprias estações de trabalho, em revezamento dos integrantes, evitando-se a manutenção de mais de uma pessoa sem máscara no mesmo espaço, respeitando-se, ainda, as demais regras sanitárias, e se possível, mantendo portas e janelas abertas.
A utilização do refeitório e copa deverá acontecer aplicando-se as medidas de distanciamento físico de 1,5m, observado o limite de 50% da capacidade do ambiente, ressalvada a avaliação individual do espaço pela Superintendência de Gestão Administrativa, através da Diretoria de Engenharia e Arquitetura.
As diretrizes para a utilização do refeitório e copa são pormenorizadamente delineadas no Plano de Retorno.
3 - Posso solicitar o serviço de entrega de alimentos (delivery) e levar a refeição para a minha estação de trabalho?
Nas Fases 1 a 3: Não. Fica proibido o recebimento de alimentos (delivery) para consumo nas dependências do Ministério Público, por representar risco elevado de contaminação dentro da Instituição.
Na Fase 4, o recebimento de alimentos (delivery) está vinculado à obrigatoriedade de higienização sob a responsabilidade do integrante que o recebe, resguardadas as regras sanitárias estabelecidas no Plano de Retorno.
1 - Como proceder se na sala em que trabalho não possui janela?
Nesse caso, a recomendação é que a porta sempre permaneça aberta, havendo o mínimo de pessoas na sala, com o devido cumprimento do distanciamento social.
2 - Nas salas que possuem janelas, devemos deixá-las sempre abertas?
Caso as janelas sempre fiquem abertas, a recomendação é deixar o ar-condicionado desligado. Contudo, recomenda-se, para que o ambiente não fique quente, uma alternância com o ar-condicionado ligado, mantendo o ambiente fechado e o aparelho desligado, mantendo o ambiente aberto.
3 - Como deve ser efetuada a medição do distanciamento entre duas pessoas?
A medida é sempre de pessoa a pessoa e não dos seus equipamentos (estação de trabalho, entre outros).
4 - Quando a minha sala não permitir o distanciamento, como devo proceder?
Priorizar o sistema de rodízio.
1 - Haverá aferição da temperatura na entrada dos prédios do MPBA?
Sim, haverá aferição sempre na entrada dos prédios do MPBA.
2 - A aferição do corpo pode ser feita em qualquer parte do corpo?
Recomenda-se a aferição na testa da pessoa
1 - O MPBA fornecerá máscara para todos os seus integrantes?
Sim. Já foram disponibilizados pelo menos duas máscaras reutilizáveis de tecido para cada integrante.
2 - Só poderá ter acesso as unidades do MPBA quem estiver utilizando máscara?
Sim, quem não estiver utilizando máscara ficará impedido de acessar as instalações do MPBA. Observação: teremos máscaras descartáveis em todas as unidades para fornecer, caso alguém esqueça sua máscara.
3 - O MPBA fornecerá álcool em gel para as unidades?
Sim. Foram disponibilizados dispensadores e totens de álcool para todas as unidades do MPBA. Caso a sua unidade tenha recebido, deverá ser realizado o contato com a unidade do almoxarifado para que o material seja retirado ou enviado para a unidade.
4 - O MPBA fornecerá placas de acrílico para quando for liberado o atendimento presencial ao público externo?
Sim. Foram disponibilizadas as placas de acrílico para as unidades que possuem essa característica, incluindo as recepções de todos os prédios do MPBA.
5 - Irei realizar atendimento presencial ao público externo na minha sala e não recebi placa de acrílico, como proceder?
Aquelas pessoas que farão esse tipo de atendimento e não possuem a placa de acrílico na sua mesa, receberam ou ainda receberão face shield (protetor facial).
6 - Não recebi as máscaras reutilizáveis e a fase shield (protetor facial), onde posso solicitar?
Nesse caso, deverá ser realizado o contato com a unidade do almoxarifado para que o material seja retirado ou enviado para a unidade.