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O Ato Normativo nº 019/2019, publicado no DJE de 14 de outubro de 20019, reeditou o funcionamento do Plantão do Ministério Público do Estado da Bahia, em Primeira Instância, em razão da edição da Resolução nº 14, de 14 de agosto de 2019, pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que estabeleceu nova disciplina para o Plantão Judiciário de Primeiro Grau, com reflexo imediato na atuação do MPBA em regime de plantão.
A atuação dos Promotores de Justiça se dará em regime de plantão unificado de primeira instância, de abrangência estadual, sediado fisicamente na Capital, junto aos órgãos do Plantão Judiciário de Primeiro Grau. A equipe de Promotores de Justiça com atuação junto à Vara de Audiências de Custódia, se manifestarão nos feitos oriundos de demandas originadas da Comarca da Capital, e a equipe formada por titulares de Promotorias de Justiça do interior, se manifestarão nos feitos oriundos de demandas originadas de comarcas do interior.
Os expedientes e manifestações serão endereçados eletronicamente ao Ministério Público, por meio do Sistema Integrado de Dados, Estatística e Atuação – IDEA, integrado ao Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe.