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Fiscalização apreende peixe resfriado impróprio para consumo
Fiscalização apreende peixe
resfriado impróprio para consumo
Peixes resfriados com carne amolecida, lodosa, úmida e esponjosa, com odor amoniacal, guelras marrons, olhos fundos e sem brilho, com pH de carne interna de até 8,47 (quando o normal deve ser inferior a 6,5) e reação positiva de gás sulfídrico (que deve ser negativa). Este foi o resultado da fiscalização conjunta realizada pelo Ministério Público estadual, por intermédio do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Consumidor (Ceacon), e pela Coordenadoria de Defesa do Consumidor (Codecon), que recolheram dezenas de amostras de pescada branca, dourado, sardinha, corvina, vermelho, salmão, guaricema, entre outras espécies, em 11 lojas das redes de supermercado BomPreço, Extra, GBarbosa e Atakarejo, e as encaminharam para exames físico-químicos no Departamento de Polícia Técnica (DPT) da Secretaria de Segurança Pública. A fiscalização ocorreu entre os dias 1º e 5 de setembro, e os resultados foram entregues esta semana ao MP, informa a coordenadora do Ceacon, promotora de Justiça Railda Suzart, esclarecendo que, do total de 31 amostras recolhidas e examinadas, 24 foram consideradas impróprias para o consumo pelo DPT.
A representante do MP revela que bucará resolver o problema “nos âmbitos penal e cível”. Ela encaminhou os resultados à Delegacia de Defesa do Consumidor (Decon) visando a apuração da responsabilidade penal dos gerentes do setor de pescado das quatro redes de supermercado, tendo em vista que, de acordo com a Lei 8.137/1990, constitui crime contra as relações de consumo “vender, ter em depósito para vender ou expor à venda, ou entregar matéria-prima ou mercadoria em condições impróprias ao consumo”. Railda Suzart complementa a informação citando o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, que detalha que “são impróprios para o consumo produtos deteriorados, alterados, avariados, falsificados, nocivos à vida e à saúde, perigosos ou ainda aqueles em desacordo com as normas regulamentais de fabricação, distribuição ou apresentação”. No âmbito cível, ela vai encaminhar a questão a uma das Promotorias de Justiça do Consumidor da Capital “para apuração da prática comercial desleal, enganosa e abusiva realizada pelas redes de supermercado”.
De acordo com a promotora de Justiça, a lei federal que dispõe sobre a inspeção de produtos animais determina que o pescado fresco próprio para consumo deve apresentar superfície do corpo limpa, com relativo brilho metálico; olhos transparentes, brilhantes e salientes; guelras róseas ou vermelhas, úmidas e brilhantes, com odor natural, próprio e suave; ventre roliço, firme, não deixando impressão duradoura à pressão dos dedos; escamas brilhantes, bem aderentes à pele; carne firme, de consistência elástica e de cor própria à espécie; cheiro específico, lembrando o das plantas marinhas. Com relação às reações físico-químicas, complementa Railda Suzart, o pescado fresco deve apresentar reação negativa de gás sulfídrico e pH de carne interna inferior a 6,5.
Ela ainda refere-se à uma recomendação da Associação Brasileira de Supermercados (Abras) que determina que o prazo máximo para o peixe resfriado ficar exposto é de dois dias se for inteiro, e de um dia se for em postas. “Os supermercados fiscalizados estão descumprindo a norma da sua própria associação de classe e colocando em risco a vida dos consumidores, pois, embora a lei não diga expressamente qual o tempo que o pescado pode ficar exposto, é razoável concluir, em razão de ser altamente perecível, que a condição de resfriamento pelo gelo tem que ser breve, de maneira a não comprometer a qualidade do produto”, adverte a coordenadora do Ceacon.
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