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MP ajuíza ação civil contra Banco Mercantil do Brasil
MP ajuíza ação civil contra
Banco Mercantil do Brasil
O Ministério Público estadual, por intermédio da promotora de Justiça do Consumidor, Joseane Suzart, ajuizou uma ação civil pública com pedido de liminar contra o Banco Mercantil do Brasil S/A, por ter efetuado empréstimos consignados à folha de pagamento dos servidores públicos, cobrando valores e número de parcelas diferentes do inicialmente acordado. Na liminar, a representante do MP requer que o Mercantil seja compelido a informar os valores de todas as tarifas cobradas no seu contrato de adesão, seja de modo absoluto ou percentual, em face do valor contratado, bem como parar de praticar, de modo abusivo, o ato de solicitar aos clientes que assinem os contratos de adesão com os campos referentes ao valor e número de parcelas em branco ou grafados a lápis.
As averiguações, lembra a representante do MP, iniciaram-se após representação formalizada por Antônio Carlos Pereira de Macedo, que recebeu proposta de empréstimo consignado do promotor de vendas Ronaldo Gonçalves da Silva nas seguintes condições: concessão da quantia de R$ 3 mil, com pagamento em 47 parcelas de R$ 88,00. “Foram preenchidos os formulários bancários, com a assinatura do consumidor e demais campos, todos registrados em caneta, restando preenchidos a lápis os campos relativos ao valor dos empréstimos e das parcelas”, salienta Joseane Suzart, acrescentando que o consumidor não recebeu nenhuma via dos formulários e passou a perceber o desconto das parcelas não no valor de R$ 88,00, mas no valor de R$ 114,20. Ao se dirigir a uma das agências do Mercantil, Antônio Carlos descobriu que teria que pagar não 47, mas 48 parcelas para executar a dívida, sendo informado pela gerência de que era comum a requisição pela assinatura de formulários em branco ou com valores subscritos a lápis, ressalta a promotora de Justiça, informando que, em posterior audiência, tomou conhecimento de que outros dez consumidores asseveraram que foram lesados pelo mesmo corretor do Banco Mercantil.
De acordo com a promotora de Justiça, “as práticas comerciais da instituição financeira estão em franco descompasso com as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor para a devida condução das relações de consumo”, já que nenhuma das tarifas e/ou comissões cobradas pelo Banco Mercantil estão com os valores percentuais ou absolutos discriminados, levando o consumidor a contratar os serviços creditícios sem ter conhecimento de quanto pagará pelas tarifas cobradas. Salienta Joseane Suzart que a conduta da instituição ré “é desleal e chega a ser sórdida, ao modificar os valores e número de parcelas cobradas na relação contratual. É ato nulo, que deve ser expurgado do mundo jurídico, posto que em desacordo com os mais corriqueiros princípios dos contratos de Direito Privado, e, especificamente, praticados em uma relação de consumo, demonstra uma afronta insuperável à boa fé objetiva e ao dever de lealdade”.
Na ação, a representante do MP requer ainda, no caso da confirmação da liminar, a anulação das disposições contratuais que deixam de prever o valor das tarifas cobradas; obstacularizar a prática comercial da ré, que solicita aos clientes a assinatura de contratos em branco ou com valores preenchidos a lápis; devolver aos consumidores que tenham contratado empréstimo todos os valores pagos excessivamente em relação ao que foram inicialmente acordado, sendo esta devolução paga em dobro; e condenação ao pagamento de multa, a ser revertida ao fundo de que trata a Lei da Ação Civil Pública, de R$ 3 milhões, por afronta aos direitos difusos dos consumidores.
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